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MANIFESTO EM APOIO À APROVAÇÃO DO PLP 125/2022 NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
5 de dezembro de 2025

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As entidades empresariais e setoriais abaixo-assinadas, representando segmentos estratégicos da economia nacional — entre eles combustíveis, energia, infraestrutura e logística — manifestam apoio à aprovação célere e sem alterações ao texto do Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e consolida programas modernos de conformidade fiscal e aduaneira.

A proposta, amplamente debatida e amadurecida ao longo de anos de diálogo entre o setor produtivo, o Congresso Nacional e as administrações fazendárias, estabelece um marco equilibrado e inovador para as relações entre Fisco e contribuinte. Sua aprovação na redação atual representa o caminho mais rápido, seguro e eficaz para promover segurança jurídica, competitividade leal e responsabilidade tributária em todo o país.

Entre os avanços mais relevantes do PLP 125/2022 está a definição clara e objetiva do devedor contumaz — aquele que se vale, de forma deliberada e reiterada, da inadimplência de tributos como estratégia de negócio. O projeto distingue com precisão o contribuinte de boa-fé, que enfrenta dificuldades momentâneas ou litígios legítimos, daquele que adota práticas sistemáticas de evasão e concorrência desleal. Ao fazê-lo, cria instrumentos de justiça fiscal e proteção à livre concorrência, fortalecendo a arrecadação sem ampliar a insegurança jurídica para o setor produtivo.

Manter o atual vácuo normativo e a fragmentação de regras sobre o tema beneficia justamente os agentes que operam à margem da lei, muitos dos quais se associam a estruturas criminosas organizadas que utilizam a inadimplência tributária como fonte de financiamento e distorção concorrencial.

O PLP 125/2022, ao contrário, oferece uma solução moderna, transparente e proporcional, que permite ao Estado fechar o cerco a essas práticas ilícitas, preservando o empresário legítimo e comprometido com a conformidade.

As entidades signatárias reafirmam sua confiança na Câmara dos Deputados para concluir a votação e garantir a entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte, consolidando um marco legal que valoriza quem cumpre a lei, pune quem a frauda e fortalece a integridade econômica e institucional do país.

ABEGÁS (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado)
ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas)
ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários)
ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários)
FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo)
IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo)
ICL (Instituto Combustível Legal)
INTÉ (Instituto Brasileiro de Transição Energética)
MOVEINFRA (Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial)
SINDICOM (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes)
UNICA (União das Indústrias da Cana-de-Açúcar e Bioenergia)
12 de junho de 2026
As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PPSE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026
21 de maio de 2026
Documento vai identificar os principais desafios e oportunidades do setor hidroviário com foco na elaboração de diretrizes estratégicas para o fortalecimento do setor
13 de maio de 2026
Entidades apoiam aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - FRENLOGI, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos – ANPTrilhos, o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte – Instituto MDT, o Instituto Brasil Logística – IBL e o Movimento pela Infraestrutura – MoveInfra manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação do texto sem alterações pela Câmara dos Deputados é essencial para conferir celeridade ao processo legislativo e evitar o retorno da matéria ao Senado Federal, permitindo que o novo marco regulatório avance com segurança jurídica, previsibilidade institucional e resposta concreta à crise estrutural do transporte público coletivo no Brasil. 1.Um marco necessário para a mobilidade urbana brasileira O transporte público coletivo é serviço essencial, instrumento de inclusão social e condição prática para o exercício do direito de ir e vir. Sua qualidade impacta diretamente o acesso da população ao emprego, à educação, à saúde, à cultura e aos serviços públicos. Também influencia a produtividade das cidades, a sustentabilidade ambiental, a segurança viária, a fluidez urbana e a eficiência logística. O PL 3278/2021 representa avanço estruturante ao estabelecer diretrizes nacionais para organização, regulação, governança, financiamento e qualificação dos serviços de transporte público coletivo urbano. Trata-se de uma agenda de Estado, indispensável para modernizar a mobilidade urbana, fortalecer a integração entre modos de transporte e dar maior estabilidade às políticas públicas do setor. 2. Aprovação do texto do Senado: celeridade e segurança jurídica A defesa da aprovação do texto aprovado pelo Senado Federal decorre de uma razão institucional objetiva: qualquer alteração substancial pela Câmara dos Deputados poderá fazer a matéria retornar ao Senado, retardando a entrada em vigor de um marco legal aguardado pelo setor, pelos municípios, pelos estados e pela população usuária do transporte coletivo. A manutenção do texto aprovado pelo Senado preserva a construção legislativa já realizada, fortalece a previsibilidade regulatória e permite que o país avance de maneira mais rápida na organização de um sistema de transporte público mais eficiente, transparente, integrado e financeiramente sustentável. 3. O PL não cria novos impostos É importante esclarecer que o PL 3278/2021 não cria impostos. A proposta não deve ser confundida com aumento de carga tributária nem com imposição automática de novas obrigações financeiras a estados e municípios. O objetivo do Marco Legal é conferir segurança jurídica e transparência à organização do setor, permitindo que cada ente federativo, dentro de sua autonomia, estruture políticas de financiamento, subsídio e modicidade tarifária de forma responsável, planejada e compatível com sua realidade local. 4. Tarifa mais transparente e financiamento sustentável Um dos principais avanços do projeto é a separação conceitual entre a tarifa pública paga pelo usuário e o custo real do serviço. Essa diferenciação permite que a política tarifária seja tratada com maior transparência, evitando que todo o custo do sistema recaia exclusivamente sobre o passageiro. O texto também contribui para organizar o tratamento de gratuidades, descontos e subsídios, promovendo maior clareza sobre as fontes de custeio e sobre a responsabilidade de cada agente público. Esse ponto é fundamental para a modicidade tarifária, para a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. 5. Integração federativa, planejamento e qualidade do serviço A mobilidade urbana exige coordenação entre União, estados, Distrito Federal, municípios, regiões metropolitanas, operadores, financiadores, usuários e entidades técnicas. A ausência de regras claras compromete a qualidade do serviço, dificulta investimentos, fragiliza contratos e impede planejamento de longo prazo. O PL 3278/2021 contribui para superar esse quadro ao fortalecer a governança do setor, estimular a integração dos sistemas de transporte, aprimorar a regulação e criar condições para investimentos em infraestrutura, renovação de frota, sustentabilidade, acessibilidade e eficiência operacional. 6. Atuação prévia da FRENLOGI no tema A FRENLOGI já vem acompanhando tecnicamente a matéria. Em 24 de setembro de 2025, durante a Semana Nacional da Mobilidade Urbana, a Frente realizou café da manhã de trabalho dedicado à mobilidade urbana e ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com participação de parlamentares, representantes do Ministério das Cidades, BNDES, NTU, ANPTrilhos, ANEINFRA e demais entidades setoriais. Na ocasião, foram debatidos temas como segurança jurídica, financiamento sustentável, planejamento de longo prazo, tarifa pública, subsídios, integração tarifária em regiões metropolitanas e fortalecimento institucional do transporte coletivo. O encontro reforçou a convergência quanto à urgência de aprovação de um marco legal capaz de dar estabilidade, transparência e previsibilidade ao setor. 7. Conclusão Diante da relevância do transporte público coletivo para a infraestrutura urbana, para a inclusão social, para a sustentabilidade das cidades e para a qualidade de vida da população brasileira, as entidades signatárias defendem a aprovação do PL 3278/2021 na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação sem alterações permitirá que o país avance com maior rapidez na construção de um sistema de transporte público coletivo mais justo, transparente, eficiente, integrado e financeiramente sustentável. Por essas razões, a FRENLOGI, a NTU, a ANEINFRA, a ANPTrilhos, o Instituto MDT, o IBL e a MoveInfra manifestam apoio à aprovação do PL 3278/2021, na forma aprovada pelo Senado Federal.
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