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Manifesto pela aprovação do PL 3278/2021
13 de maio de 2026

Entidades apoiam aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal


A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - FRENLOGI, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos – ANPTrilhos, o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte – Instituto MDT, o Instituto Brasil Logística – IBL e o Movimento pela Infraestrutura – MoveInfra manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal.


A aprovação do texto sem alterações pela Câmara dos Deputados é essencial para conferir celeridade ao processo legislativo e evitar o retorno da matéria ao Senado Federal, permitindo que o novo marco regulatório avance com segurança jurídica, previsibilidade institucional e resposta concreta à crise estrutural do transporte público coletivo no Brasil.


1.Um marco necessário para a mobilidade urbana brasileira

O transporte público coletivo é serviço essencial, instrumento de inclusão social e condição prática para o exercício do direito de ir e vir. Sua qualidade impacta diretamente o acesso da população ao emprego, à educação, à saúde, à cultura e aos serviços públicos. Também influencia a produtividade das cidades, a sustentabilidade ambiental, a segurança viária, a fluidez urbana e a eficiência logística.


O PL 3278/2021 representa avanço estruturante ao estabelecer diretrizes nacionais para organização, regulação, governança, financiamento e qualificação dos serviços de transporte público coletivo urbano. Trata-se de uma agenda de Estado, indispensável para modernizar a mobilidade urbana, fortalecer a integração entre modos de transporte e dar maior estabilidade às políticas públicas do setor.


2. Aprovação do texto do Senado: celeridade e segurança jurídica

A defesa da aprovação do texto aprovado pelo Senado Federal decorre de uma razão institucional objetiva: qualquer alteração substancial pela Câmara dos Deputados poderá fazer a matéria retornar ao Senado, retardando a entrada em vigor de um marco legal aguardado pelo setor, pelos municípios, pelos estados e pela população usuária do transporte coletivo.


A manutenção do texto aprovado pelo Senado preserva a construção legislativa já realizada, fortalece a previsibilidade regulatória e permite que o país avance de maneira mais rápida na organização de um sistema de transporte público mais eficiente, transparente, integrado e financeiramente sustentável.


3. O PL não cria novos impostos

É importante esclarecer que o PL 3278/2021 não cria impostos. A proposta não deve ser confundida com aumento de carga tributária nem com imposição automática de novas obrigações financeiras a estados e municípios.


O objetivo do Marco Legal é conferir segurança jurídica e transparência à organização do setor, permitindo que cada ente federativo, dentro de sua autonomia, estruture políticas de financiamento, subsídio e modicidade tarifária de forma responsável, planejada e compatível com sua realidade local.


4. Tarifa mais transparente e financiamento sustentável

Um dos principais avanços do projeto é a separação conceitual entre a tarifa pública paga pelo usuário e o custo real do serviço. Essa diferenciação permite que a política tarifária seja tratada com maior transparência, evitando que todo o custo do sistema recaia exclusivamente sobre o passageiro.


O texto também contribui para organizar o tratamento de gratuidades, descontos e subsídios, promovendo maior clareza sobre as fontes de custeio e sobre a responsabilidade de cada agente público. Esse ponto é fundamental para a modicidade tarifária, para a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população.


5. Integração federativa, planejamento e qualidade do serviço

A mobilidade urbana exige coordenação entre União, estados, Distrito Federal, municípios, regiões metropolitanas, operadores, financiadores, usuários e entidades técnicas. A ausência de regras claras compromete a qualidade do serviço, dificulta investimentos, fragiliza contratos e impede planejamento de longo prazo.


O PL 3278/2021 contribui para superar esse quadro ao fortalecer a governança do setor, estimular a integração dos sistemas de transporte, aprimorar a regulação e criar condições para investimentos em infraestrutura, renovação de frota, sustentabilidade, acessibilidade e eficiência operacional.


6. Atuação prévia da FRENLOGI no tema

A FRENLOGI já vem acompanhando tecnicamente a matéria. Em 24 de setembro de 2025, durante a Semana Nacional da Mobilidade Urbana, a Frente realizou café da manhã de trabalho dedicado à mobilidade urbana e ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com participação de parlamentares, representantes do Ministério das Cidades, BNDES, NTU, ANPTrilhos, ANEINFRA e demais entidades setoriais.


Na ocasião, foram debatidos temas como segurança jurídica, financiamento sustentável, planejamento de longo prazo, tarifa pública, subsídios, integração tarifária em regiões metropolitanas e fortalecimento institucional do transporte coletivo. O encontro reforçou a convergência quanto à urgência de aprovação de um marco legal capaz de dar estabilidade, transparência e previsibilidade ao setor.


7. Conclusão

Diante da relevância do transporte público coletivo para a infraestrutura urbana, para a inclusão social, para a sustentabilidade das cidades e para a qualidade de vida da população brasileira, as entidades signatárias defendem a aprovação do PL 3278/2021 na forma aprovada pelo Senado Federal.


A aprovação sem alterações permitirá que o país avance com maior rapidez na construção de um sistema de transporte público coletivo mais justo, transparente, eficiente, integrado e financeiramente sustentável. Por essas razões, a FRENLOGI, a NTU, a ANEINFRA, a ANPTrilhos, o Instituto MDT, o IBL e a MoveInfra manifestam apoio à aprovação do PL 3278/2021, na forma aprovada pelo Senado Federal.



17 de setembro de 2026
Propostas do MoveInfra incluem equilíbrio fiscal, segurança jurídica, modernização regulatória, fortalecimento das agências e estímulo aos investimentos
9 de setembro de 2026
O MoveInfra apoia a iniciativa de apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 325/2026, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A proposta permite que créditos acumulados de ICMS pelas concessionárias ferroviárias sejam transferidos para fornecedores como forma de pagamento pela aquisição de bens e insumos destinados à atividade ferroviária, direcionando investimentos para o próprio estado de São Paulo. Leia o documento completo abaixo: 
30 de julho de 2026
O MoveInfra, movimento que reúne seis das maiores empresas de infraestrutura do país — EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Motiva, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo — alerta para as implicações da falta de dragagem de manutenção da hidrovia do Rio Tapajós, no Pará. Essa operação é estratégica para a viabilidade da navegação por antecipar os efeitos de um período climático extremo, atender a todas as premissas ambientais e possuir um caráter fiscal neutro. Ao privilegiar o calendário político à discussão técnica, sem um devido debate sobre os argumentos que motivaram a decisão, o governo federal interfere diretamente no ambiente de negócios do Brasil. A medida prejudica a atração de novos investimentos e promove insegurança jurídica, além de acarretar impactos ambientais mais severos num futuro não muito distante. O Rio Tapajós é um dos principais eixos logísticos do Arco Norte e conecta a produção do Centro-Oeste aos portos da Região Norte. Em 2025, a hidrovia movimentou cerca de 18 milhões de toneladas de soja e milho, além de combustíveis, fertilizantes, materiais de construção, cargas regionais e passageiros. O sistema transporta ainda derivados de petróleo e biocombustíveis, abastece 17 municípios e mais de 200 postos de combustíveis, o que corresponde a cerca de 80% do fornecimento do sudoeste do Pará. A dragagem de manutenção é uma intervenção periódica, sustentável e indispensável para preservar as condições de navegabilidade da hidrovia, garantindo segurança operacional, eficiência e regularidade ao transporte aquaviário. O crescimento da movimentação de cargas pelo Arco Norte e o fortalecimento da logística brasileira dependem da continuidade desse tipo de intervenção. O cenário climático torna essa medida ainda mais urgente. As projeções para o fim de 2026 apontam 98% de probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño e 37% de possibilidade de evolução para um Super El Niño, o que pode causar redução das chuvas na Região Norte e, consequentemente, queda do nível da água dos rios. A partir de agosto, os comboios já deverão operar com restrição de carga e, em meados de setembro, sem a realização da dragagem, existe risco concreto de paralisação parcial ou até total da navegação nos trechos mais críticos. O tempo para a execução da obra é limitado e urgente. A embarcação responsável pela dragagem precisa de profundidade suficiente para acessar e deixar a hidrovia com segurança. Com capacidade estimada para retirar cerca de 12 mil metros cúbicos de sedimentos por dia, os trabalhos precisam começar imediatamente para que sejam concluídos antes do agravamento da estiagem. O projeto foi concebido com critérios técnicos e ambientais. O cronograma evita o período reprodutivo de espécies de animais nativos, as áreas de intervenção permanecem afastadas de terras indígenas e o equipamento recolhe o material dragado em seu próprio porão e descarta em locais previamente definidos com base em critérios técnicos e ambientais. A interrupção da navegabilidade do Tapajós pode comprometer o escoamento de 3,5 milhões a 5,5 milhões de toneladas de grãos, gerar um impacto de R$ 500 milhões a R$ 800 milhões nos custos logísticos e provocar a migração de cargas para modais menos eficientes. Um comboio de 35 barcaças transporta o equivalente à carga de aproximadamente 1.700 caminhões ou seis composições ferroviárias. A substituição desse transporte pelo modal rodoviário poderá acrescentar cerca de 55 mil toneladas de CO₂ às emissões. A decisão compromete a eficiência das cadeias produtivas, eleva custos para produtores e consumidores, reduz a competitividade das exportações brasileiras e fragiliza um corredor construído justamente para tornar a logística nacional mais resiliente. Não realizar a dragagem de manutenção no rio Tapajós coloca em risco a segurança operacional de uma infraestrutura essencial para o desenvolvimento econômico e social do país. Julho/2026 MoveInfra
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