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MoveInfra fará estudo sobre concessões de hidrovias no Brasil
21 de maio de 2026

Documento vai identificar os principais desafios e oportunidades do setor hidroviário com foco na elaboração de diretrizes estratégicas para o fortalecimento do setor

O MoveInfra, movimento que reúne seis das maiores empresas de infraestrutura do país – EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Motiva, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo -, iniciou um estudo técnico sobre o setor hidroviário brasileiro com o objetivo de identificar gargalos, mapear oportunidades de investimentos e apoiar a construção de uma agenda estratégica para o desenvolvimento das hidrovias no país. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (21.05), durante a apresentação de balanço de dois anos da Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, do Ministério de Portos e Aeroportos.

 

O estudo analisará sete dos principais sistemas hidroviários brasileiros: Hidrovia Verde (Amazonas e Barra Norte), Madeira, Tapajós, Tocantins-Araguaia, Paraguai, Tietê-Paraná e Lagoa-Mirim. Cada corredor será avaliado sob quatro eixos principais: socioambiental, operacional, econômico e regulatório.

 

A análise trará as condições atuais de navegabilidade, gargalos operacionais, licenciamento ambiental, segurança da navegação, potenciais ganhos de competitividade logística, eficiência operacional e descarbonização do transporte. O levantamento também abordará questões consideradas críticas para o setor, como conflitos socioambientais, coordenação entre diferentes órgãos públicos, judicialização de obras, financiamento de longo prazo e uso múltiplo dos recursos hídricos.

 

A estratégia é traduzir dados técnicos em mensagens claras para diferentes públicos, reforçando o papel das hidrovias como instrumento de eficiência logística, integração regional e descarbonização da matriz de transportes. “Vamos mostrar como as hidrovias podem transformar a lógica do transporte de cargas no Brasil, com ganhos efetivos de competitividade e redução de custos. Integradas a outros modais, as hidrovias são o caminho mais sustentável para a tão desejada transição energética”, afirma o CEO do MoveInfra, Ronei Glanzmann.

 

A agenda proposta deverá ter horizonte de longo prazo, entre 10 e 30 anos, buscando ultrapassar ciclos eleitorais e consolidar referências para futuras políticas públicas, programas de concessão e investimentos em infraestrutura hidroviária no Brasil. O trabalho será conduzido pela consultoria Garín Partners e tem conclusão prevista para agosto de 2026.



25 de junho de 2026
Neste momento em que o Brasil atravessa um ciclo virtuoso de expansão da infraestrutura, com investimentos que devem alcançar R$ 300 bilhões em 2027, reiteramos o pedido já feito ao Senado Federal de celeridade na tramitação do Projeto 7063/2017. O texto já passou pela Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP). Ele promove alterações importantes nas Leis 8.987, de 1995 (Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos) e 11.079, de 2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas). Entre as mudanças propostas estão a extensão do regime do aporte de recursos às concessões comuns, a previsão para reequilíbrio cautelar e o prazo para sua deliberação, além de outras medidas como a possibilidade de pagamento de valor incontroverso, a extinção por acordo e o reajuste tarifário. Todas essas alterações convergem para a modernização da legislação sob regras regulatórias mais consistentes, num ambiente de maior segurança jurídica. Esse instrumento é de elevada importância para a ampliação dos investimentos em infraestrutura no Brasil — condição essencial para o desenvolvimento do país. Por essa razão, insistimos no pedido para que o Senado inclua o projeto na pauta o mais brevemente possível e aprove o projeto com a devida celeridade. 
12 de junho de 2026
As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026
13 de maio de 2026
Entidades apoiam aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - FRENLOGI, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos – ANPTrilhos, o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte – Instituto MDT, o Instituto Brasil Logística – IBL e o Movimento pela Infraestrutura – MoveInfra manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação do texto sem alterações pela Câmara dos Deputados é essencial para conferir celeridade ao processo legislativo e evitar o retorno da matéria ao Senado Federal, permitindo que o novo marco regulatório avance com segurança jurídica, previsibilidade institucional e resposta concreta à crise estrutural do transporte público coletivo no Brasil. 1.Um marco necessário para a mobilidade urbana brasileira O transporte público coletivo é serviço essencial, instrumento de inclusão social e condição prática para o exercício do direito de ir e vir. Sua qualidade impacta diretamente o acesso da população ao emprego, à educação, à saúde, à cultura e aos serviços públicos. Também influencia a produtividade das cidades, a sustentabilidade ambiental, a segurança viária, a fluidez urbana e a eficiência logística. O PL 3278/2021 representa avanço estruturante ao estabelecer diretrizes nacionais para organização, regulação, governança, financiamento e qualificação dos serviços de transporte público coletivo urbano. Trata-se de uma agenda de Estado, indispensável para modernizar a mobilidade urbana, fortalecer a integração entre modos de transporte e dar maior estabilidade às políticas públicas do setor. 2. Aprovação do texto do Senado: celeridade e segurança jurídica A defesa da aprovação do texto aprovado pelo Senado Federal decorre de uma razão institucional objetiva: qualquer alteração substancial pela Câmara dos Deputados poderá fazer a matéria retornar ao Senado, retardando a entrada em vigor de um marco legal aguardado pelo setor, pelos municípios, pelos estados e pela população usuária do transporte coletivo. A manutenção do texto aprovado pelo Senado preserva a construção legislativa já realizada, fortalece a previsibilidade regulatória e permite que o país avance de maneira mais rápida na organização de um sistema de transporte público mais eficiente, transparente, integrado e financeiramente sustentável. 3. O PL não cria novos impostos É importante esclarecer que o PL 3278/2021 não cria impostos. A proposta não deve ser confundida com aumento de carga tributária nem com imposição automática de novas obrigações financeiras a estados e municípios. O objetivo do Marco Legal é conferir segurança jurídica e transparência à organização do setor, permitindo que cada ente federativo, dentro de sua autonomia, estruture políticas de financiamento, subsídio e modicidade tarifária de forma responsável, planejada e compatível com sua realidade local. 4. Tarifa mais transparente e financiamento sustentável Um dos principais avanços do projeto é a separação conceitual entre a tarifa pública paga pelo usuário e o custo real do serviço. Essa diferenciação permite que a política tarifária seja tratada com maior transparência, evitando que todo o custo do sistema recaia exclusivamente sobre o passageiro. O texto também contribui para organizar o tratamento de gratuidades, descontos e subsídios, promovendo maior clareza sobre as fontes de custeio e sobre a responsabilidade de cada agente público. Esse ponto é fundamental para a modicidade tarifária, para a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. 5. Integração federativa, planejamento e qualidade do serviço A mobilidade urbana exige coordenação entre União, estados, Distrito Federal, municípios, regiões metropolitanas, operadores, financiadores, usuários e entidades técnicas. A ausência de regras claras compromete a qualidade do serviço, dificulta investimentos, fragiliza contratos e impede planejamento de longo prazo. O PL 3278/2021 contribui para superar esse quadro ao fortalecer a governança do setor, estimular a integração dos sistemas de transporte, aprimorar a regulação e criar condições para investimentos em infraestrutura, renovação de frota, sustentabilidade, acessibilidade e eficiência operacional. 6. Atuação prévia da FRENLOGI no tema A FRENLOGI já vem acompanhando tecnicamente a matéria. Em 24 de setembro de 2025, durante a Semana Nacional da Mobilidade Urbana, a Frente realizou café da manhã de trabalho dedicado à mobilidade urbana e ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com participação de parlamentares, representantes do Ministério das Cidades, BNDES, NTU, ANPTrilhos, ANEINFRA e demais entidades setoriais. Na ocasião, foram debatidos temas como segurança jurídica, financiamento sustentável, planejamento de longo prazo, tarifa pública, subsídios, integração tarifária em regiões metropolitanas e fortalecimento institucional do transporte coletivo. O encontro reforçou a convergência quanto à urgência de aprovação de um marco legal capaz de dar estabilidade, transparência e previsibilidade ao setor. 7. Conclusão Diante da relevância do transporte público coletivo para a infraestrutura urbana, para a inclusão social, para a sustentabilidade das cidades e para a qualidade de vida da população brasileira, as entidades signatárias defendem a aprovação do PL 3278/2021 na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação sem alterações permitirá que o país avance com maior rapidez na construção de um sistema de transporte público coletivo mais justo, transparente, eficiente, integrado e financeiramente sustentável. Por essas razões, a FRENLOGI, a NTU, a ANEINFRA, a ANPTrilhos, o Instituto MDT, o IBL e a MoveInfra manifestam apoio à aprovação do PL 3278/2021, na forma aprovada pelo Senado Federal.
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