Notícias
ARTIGO - Nas hidrovias trafega o desenvolvimento sustentável
24 de fevereiro de 2026
A pauta sobre concessões de hidrovias voltou ao centro do debate. Recentes manifestações lideradas por indígenas em Santarém, no Pará, contra a dragagem do rio Tapajós, acenderam o alerta sobre a necessidade de aprofundarmos a discussão do uso estratégico e inteligente de nossos rios. Assim como ocorreu quando o Brasil deu início às concessões de rodovias e aeroportos, naturalmente surgem questionamentos que precisam ser esclarecidos, por mais que já não restem dúvidas sobre os benefícios de se trafegar numa rodovia concedida ou transitar por um aeroporto administrado pelo setor privado.
O Brasil, com sua dimensão continental e natureza abundante, possui mais de 42 mil quilômetros de rios navegáveis – quase dez vezes a extensão linear do país de leste a oeste. Um desses rios é o Tapajós. O projeto de concessão dos serviços hidroviários – parte de um plano nacional maior – prevê a gestão de cerca de 250 km entre Itaituba e Santarém (PA). O trecho conecta os portos do Norte à região Centro-Oeste, maior produtora de grãos do Brasil. Com os serviços hidroviários concedidos, a hidrovia vai permitir uma logística mais limpa e com menos acidentes para quem transporta granéis sólidos vegetais oriundos principalmente do Mato Grosso e que seguem para o mundo, após transbordo em terminais da região Norte.
Essa malha hidroviária já atende hoje, de maneira precária e com pouca segurança, as comunidades ribeirinhas para o trânsito de pessoas, mercadorias e demais atividades locais, como também embarcações para o transporte de cargas agrícolas, minerais, fertilizantes e produtos agroindustriais. A concessão irá permitir que o uso do rio seja ampliado, mais eficiente, seguro e controlado. Mais do que isso, as regras vão preservar melhor as regiões e estimular um modal de transporte com emissão muito reduzida de GEEs (Gases de Efeito Estufa).
Para isso, será feita a limpeza da calha dos rios, que acumulam sedimentos ao longo do tempo como areia, terra, pedras e outros detritos. Trata-se, portanto, de um procedimento de desassoreamento, popularmente chamado de dragagem, que tem por objetivo remover os sedimentos acumulados no fundo do rio, garantindo a segurança e a perenidade no tráfego das embarcações. Essa medida, definitivamente, não traz impactos ambientais relevantes, sendo feita dentro dos padrões e normas estabelecidas pela legislação brasileira.
Com as hidrovias, nosso país poderá reforçar seu potencial multimodal, evidenciado quando um produto agrícola deixa a fazenda de caminhão, passa eventualmente por um trem, é transbordado para uma hidrovia para, daí, seguir mundo afora partindo dos nossos portos. É esse Brasil grande que fica ainda maior com uso correto das hidrovias, assim como os EUA sempre usaram o Rio Mississipi e a Europa sempre usou o Rio Reno, inclusive em benefício das culturas locais. Agora é a hora.
Além do Rio Tapajós, estão previstos leilões de concessão dos serviços hidroviários da chamada Barra Norte, no Rio Amazonas, nas bacias dos rios Madeira, Tocantins e Paraguai e na Lagoa Mirim (RS). Cada um com seu potencial estratégico definido e organizado para dar vazão ao escoamento da nossa produção, revertendo seus benefícios para as comunidades ribeirinhas de todo o país.
Essa é a oportunidade que está colocada. As concessões dos serviços hidroviários permitirão mais eficiência com menos emissões. Virão por aí investimentos robustos, com contratos claros, metas de desempenho e uma matriz de responsabilidades que favorece a atração de capital, o aperfeiçoamento da gestão e a ligação com outros modais. Tudo isso com benefícios socioambientais assegurados em contrato. Não podemos perder a chance de integrar nossos rios na matriz logística nacional, ampliando sua competitividade nas rotas globais de comércio com eficiência, previsibilidade regulatória e sustentabilidade.
Por Ronei Glanzmann

O MoveInfra manifesta preocupação diante dos recentes atos violentos contra empresas e trabalhadores da infraestrutura nacional em São Paulo (SP) e Santarém (PA). Defendemos o diálogo e o funcionamento das instituições de forma a preservar a segurança física e jurídica necessárias para garantir as operações logísticas no país. Invasões e agressões são um retrocesso que afeta o ambiente democrático e prejudica negócios, inclusive aqueles que promovem o desenvolvimento sustentável.
A criação da SecexConsenso, secretaria instituída pelo Tribunal de Contas da União em 2022, representa um avanço para o ambiente de investimentos no Brasil. Ao abrir um espaço estruturado de diálogo entre órgãos públicos, reguladores e agentes privados, o TCU contribui para aumentar a segurança jurídica, acelerar processos e fortalecer a confiança de investidores em projetos de concessões e PPPs, especialmente os de maior complexidade técnica e financeira. Durante esse período, mais de 40 processos já foram analisados pela secretaria, sendo que 20 tiveram acordo homologado pelo plenário do TCU. O montante representa investimentos da ordem de R$ 300 bilhões em ativos. Apenas entre as associadas do MoveInfra, que tiveram contratos reequilibrados, são pelo menos R$ 20 bilhões em investimentos e 400 mil empregos (diretos, indiretos e efeito-renda) garantidos, mostrando que o consensualismo proporcionou agilidade na resolução de impasses e investimentos estratégicos em setores essenciais para o crescimento da economia e para o desenvolvimento do país. Vale destacar que o ordenamento jurídico brasileiro contempla a legitimidade da utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos pela Administração Pública, não apenas como faculdade, mas como diretriz a ser estimulada pelo gestor público, em consonância com o interesse público e a busca por soluções eficientes, seguras e juridicamente adequadas. O modelo instituído preserva integralmente a autonomia decisória dos órgãos e entidades da Administração Pública, cabendo ao TCU papel de mediação técnica, supervisão e controle concomitante, sem imposição de soluções ou interferência indevida na formulação de políticas públicas. A atuação da SecexConsenso comprova que o consensualismo é o caminho para a resolução de controvérsias em contratos de longo prazo. Diante disso, o MoveInfra espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue improcedente a ADPF 1183, que questiona a criação da SecexConsenso.
As entidades empresariais e setoriais abaixo-assinadas, representando segmentos estratégicos da economia nacional — entre eles combustíveis, energia, infraestrutura e logística — manifestam apoio à aprovação célere e sem alterações ao texto do Projeto de Lei Complementar nº 125/2022, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e consolida programas modernos de conformidade fiscal e aduaneira. A proposta, amplamente debatida e amadurecida ao longo de anos de diálogo entre o setor produtivo, o Congresso Nacional e as administrações fazendárias, estabelece um marco equilibrado e inovador para as relações entre Fisco e contribuinte. Sua aprovação na redação atual representa o caminho mais rápido, seguro e eficaz para promover segurança jurídica, competitividade leal e responsabilidade tributária em todo o país. Entre os avanços mais relevantes do PLP 125/2022 está a definição clara e objetiva do devedor contumaz — aquele que se vale, de forma deliberada e reiterada, da inadimplência de tributos como estratégia de negócio. O projeto distingue com precisão o contribuinte de boa-fé, que enfrenta dificuldades momentâneas ou litígios legítimos, daquele que adota práticas sistemáticas de evasão e concorrência desleal. Ao fazê-lo, cria instrumentos de justiça fiscal e proteção à livre concorrência, fortalecendo a arrecadação sem ampliar a insegurança jurídica para o setor produtivo. Manter o atual vácuo normativo e a fragmentação de regras sobre o tema beneficia justamente os agentes que operam à margem da lei, muitos dos quais se associam a estruturas criminosas organizadas que utilizam a inadimplência tributária como fonte de financiamento e distorção concorrencial. O PLP 125/2022, ao contrário, oferece uma solução moderna, transparente e proporcional, que permite ao Estado fechar o cerco a essas práticas ilícitas, preservando o empresário legítimo e comprometido com a conformidade. As entidades signatárias reafirmam sua confiança na Câmara dos Deputados para concluir a votação e garantir a entrada em vigor do Código de Defesa do Contribuinte, consolidando um marco legal que valoriza quem cumpre a lei, pune quem a frauda e fortalece a integridade econômica e institucional do país. ABEGÁS (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado) ABRASCA (Associação Brasileira das Companhias Abertas) ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários) ANTF (Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários) FIESP (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo) ICL (Instituto Combustível Legal) INTÉ (Instituto Brasileiro de Transição Energética) MOVEINFRA (Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial) SINDICOM (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes) UNICA (União das Indústrias da Cana-de-Açúcar e Bioenergia)

