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ARTIGO - Nas hidrovias trafega o desenvolvimento sustentável
24 de fevereiro de 2026
A pauta sobre concessões de hidrovias voltou ao centro do debate. Recentes manifestações lideradas por indígenas em Santarém, no Pará, contra a dragagem do rio Tapajós, acenderam o alerta sobre a necessidade de aprofundarmos a discussão do uso estratégico e inteligente de nossos rios. Assim como ocorreu quando o Brasil deu início às concessões de rodovias e aeroportos, naturalmente surgem questionamentos que precisam ser esclarecidos, por mais que já não restem dúvidas sobre os benefícios de se trafegar numa rodovia concedida ou transitar por um aeroporto administrado pelo setor privado.
O Brasil, com sua dimensão continental e natureza abundante, possui mais de 42 mil quilômetros de rios navegáveis – quase dez vezes a extensão linear do país de leste a oeste. Um desses rios é o Tapajós. O projeto de concessão dos serviços hidroviários – parte de um plano nacional maior – prevê a gestão de cerca de 250 km entre Itaituba e Santarém (PA). O trecho conecta os portos do Norte à região Centro-Oeste, maior produtora de grãos do Brasil. Com os serviços hidroviários concedidos, a hidrovia vai permitir uma logística mais limpa e com menos acidentes para quem transporta granéis sólidos vegetais oriundos principalmente do Mato Grosso e que seguem para o mundo, após transbordo em terminais da região Norte.
Essa malha hidroviária já atende hoje, de maneira precária e com pouca segurança, as comunidades ribeirinhas para o trânsito de pessoas, mercadorias e demais atividades locais, como também embarcações para o transporte de cargas agrícolas, minerais, fertilizantes e produtos agroindustriais. A concessão irá permitir que o uso do rio seja ampliado, mais eficiente, seguro e controlado. Mais do que isso, as regras vão preservar melhor as regiões e estimular um modal de transporte com emissão muito reduzida de GEEs (Gases de Efeito Estufa).
Para isso, será feita a limpeza da calha dos rios, que acumulam sedimentos ao longo do tempo como areia, terra, pedras e outros detritos. Trata-se, portanto, de um procedimento de desassoreamento, popularmente chamado de dragagem, que tem por objetivo remover os sedimentos acumulados no fundo do rio, garantindo a segurança e a perenidade no tráfego das embarcações. Essa medida, definitivamente, não traz impactos ambientais relevantes, sendo feita dentro dos padrões e normas estabelecidas pela legislação brasileira.
Com as hidrovias, nosso país poderá reforçar seu potencial multimodal, evidenciado quando um produto agrícola deixa a fazenda de caminhão, passa eventualmente por um trem, é transbordado para uma hidrovia para, daí, seguir mundo afora partindo dos nossos portos. É esse Brasil grande que fica ainda maior com uso correto das hidrovias, assim como os EUA sempre usaram o Rio Mississipi e a Europa sempre usou o Rio Reno, inclusive em benefício das culturas locais. Agora é a hora.
Além do Rio Tapajós, estão previstos leilões de concessão dos serviços hidroviários da chamada Barra Norte, no Rio Amazonas, nas bacias dos rios Madeira, Tocantins e Paraguai e na Lagoa Mirim (RS). Cada um com seu potencial estratégico definido e organizado para dar vazão ao escoamento da nossa produção, revertendo seus benefícios para as comunidades ribeirinhas de todo o país.
Essa é a oportunidade que está colocada. As concessões dos serviços hidroviários permitirão mais eficiência com menos emissões. Virão por aí investimentos robustos, com contratos claros, metas de desempenho e uma matriz de responsabilidades que favorece a atração de capital, o aperfeiçoamento da gestão e a ligação com outros modais. Tudo isso com benefícios socioambientais assegurados em contrato. Não podemos perder a chance de integrar nossos rios na matriz logística nacional, ampliando sua competitividade nas rotas globais de comércio com eficiência, previsibilidade regulatória e sustentabilidade.
Por Ronei Glanzmann
Artigo publicado na Ag. iNFRA


Neste momento em que o Brasil atravessa um ciclo virtuoso de expansão da infraestrutura, com investimentos que devem alcançar R$ 300 bilhões em 2027, reiteramos o pedido já feito ao Senado Federal de celeridade na tramitação do Projeto 7063/2017. O texto já passou pela Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP). Ele promove alterações importantes nas Leis 8.987, de 1995 (Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos) e 11.079, de 2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas). Entre as mudanças propostas estão a extensão do regime do aporte de recursos às concessões comuns, a previsão para reequilíbrio cautelar e o prazo para sua deliberação, além de outras medidas como a possibilidade de pagamento de valor incontroverso, a extinção por acordo e o reajuste tarifário. Todas essas alterações convergem para a modernização da legislação sob regras regulatórias mais consistentes, num ambiente de maior segurança jurídica. Esse instrumento é de elevada importância para a ampliação dos investimentos em infraestrutura no Brasil — condição essencial para o desenvolvimento do país. Por essa razão, insistimos no pedido para que o Senado inclua o projeto na pauta o mais brevemente possível e aprove o projeto com a devida celeridade.

As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026


