Notícias
NOTA DE APOIO À SECEXCONSENSO DO TCU
10 de fevereiro de 2026
A criação da SecexConsenso, secretaria instituída pelo Tribunal de Contas da União em 2022, representa um avanço para o ambiente de investimentos no Brasil. Ao abrir um espaço estruturado de diálogo entre órgãos públicos, reguladores e agentes privados, o TCU contribui para aumentar a segurança jurídica, acelerar processos e fortalecer a confiança de investidores em projetos de concessões e PPPs, especialmente os de maior complexidade técnica e financeira.
Durante esse período, mais de 40 processos já foram analisados pela secretaria, sendo que 20 tiveram acordo homologado pelo plenário do TCU. O montante representa investimentos da ordem de R$ 300 bilhões em ativos.
Apenas entre as associadas do MoveInfra, que tiveram contratos reequilibrados, são pelo menos R$ 20 bilhões em investimentos e 400 mil empregos (diretos, indiretos e efeito-renda) garantidos, mostrando que o consensualismo proporcionou agilidade na resolução de impasses e investimentos estratégicos em setores essenciais para o crescimento da economia e para o desenvolvimento do país.
Vale destacar que o ordenamento jurídico brasileiro contempla a legitimidade da utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos pela Administração Pública, não apenas como faculdade, mas como diretriz a ser estimulada pelo gestor público, em consonância com o interesse público e a busca por soluções eficientes, seguras e juridicamente adequadas.
O modelo instituído preserva integralmente a autonomia decisória dos órgãos e entidades da Administração Pública, cabendo ao TCU papel de mediação técnica, supervisão e controle concomitante, sem imposição de soluções ou interferência indevida na formulação de políticas públicas.
A atuação da SecexConsenso comprova que o consensualismo é o caminho para a resolução de controvérsias em contratos de longo prazo. Diante disso, o MoveInfra espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue improcedente a ADPF 1183, que questiona a criação da SecexConsenso.

Neste momento em que o Brasil atravessa um ciclo virtuoso de expansão da infraestrutura, com investimentos que devem alcançar R$ 300 bilhões em 2027, reiteramos o pedido já feito ao Senado Federal de celeridade na tramitação do Projeto 7063/2017. O texto já passou pela Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP). Ele promove alterações importantes nas Leis 8.987, de 1995 (Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos) e 11.079, de 2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas). Entre as mudanças propostas estão a extensão do regime do aporte de recursos às concessões comuns, a previsão para reequilíbrio cautelar e o prazo para sua deliberação, além de outras medidas como a possibilidade de pagamento de valor incontroverso, a extinção por acordo e o reajuste tarifário. Todas essas alterações convergem para a modernização da legislação sob regras regulatórias mais consistentes, num ambiente de maior segurança jurídica. Esse instrumento é de elevada importância para a ampliação dos investimentos em infraestrutura no Brasil — condição essencial para o desenvolvimento do país. Por essa razão, insistimos no pedido para que o Senado inclua o projeto na pauta o mais brevemente possível e aprove o projeto com a devida celeridade.

As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026


