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Texto do PL do licenciamento ambiental atende às exigências do setor produtivo, diz senador
26 de dezembro de 2023

Por Dimmi Amora, da agência iNFRA

Um grupo de pessoas está sentado em cadeiras em um palco.
O senador Confúcio Moura (MDB-RO), que relata o Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) na Comissão de Meio Ambiente, acredita que o texto atual da matéria atende às exigências do setor produtivo. A afirmação foi feita pelo parlamentar durante sua participação no painel “Desenvolvimento Sustentável e Transição Energética”, do evento promovido pelo MoveInfra.

“A [proposta de] lei como está agrada a 90% do setor produtivo brasileiro e atende bem às exigências do setor produtivo porque ela facilita, agiliza e simplifica o licenciamento ambiental que é dificultoso e demora muitos anos”, destacou.

Para ele, o que pode travar a votação é a tramitação conjunta do PL na Comissão de Meio Ambiente e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com dois relatores diferentes – Confúcio e Tereza Cristina (PP-MS), respectivamente.

O senador apontou que “isso vai causar um problema sério, porque não é costume tramitar um projeto igual em duas comissões (…). Com as duas, se não tiver sintonia na elaboração da lei, vai dificultar a votação no plenário”. O objetivo dos dois parlamentares é fazer um relatório o mais convergente possível para que a matéria seja deliberada pelo plenário de maneira célere.

No painel, o senador Confúcio explicou que finalizou o texto do relatório e preferiu consultar somente a Casa Civil sobre a redação do relatório. “Se for conversar com cada ministério, é impossível fechar [uma proposta], porque cada ministério tem um pensamento, e a Casa Civil tem o pensamento do governo.”

Meio ambiente
Quando o projeto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados em 2021, o texto recebeu muitas críticas de instituições ligadas à proteção do meio ambiente, que apontaram um afrouxamento exagerado das regras para a obtenção das licenças.

No painel, mediado pela diretora de Sustentabilidade da Hidrovias do Brasil, Fabiana Gomes, o secretário de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Adalberto Maluf, afirmou que viu avanços na redação da matéria.

“Eu acho que, do ponto de vista do Ministério do Meio Ambiente, o texto evoluiu bastante, melhorou bastante. É um texto bom, que traz previsibilidade e transparência, mas é claro que, como meio ambiente, a gente sempre vai querer mais alguma coisinha“, disse.

Agenda verde
Ao longo do painel, o diretor-presidente substituto da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), Tiago Pereira, explicou que o setor aéreo está trabalhando com quatro agendas para a diminuição das emissões de gás carbônico.

A primeira é a aprovação do PL 4.516/2023 – conhecido como PL do Combustível do Futuro –, que teve pedido de urgência aprovado no início da semana. “[Esse projeto] começou com o governo Bolsonaro e ele foi enviado para o Congresso no governo Lula. Esse é um projeto de Estado, independente do governo”, pontuou o diretor-presidente.

O segundo é um compromisso internacional de substituir 5% do QAV (querosene de aviação) por SAF (Combustível Sustentável de Aviação) até 2030. O terceiro ponto é o desenvolvimento de um programa para que a Oaci (Organização da Aviação Civil Internacional) faça uma intermediação entre financiadores e os projetos de SAF. O objetivo é elaborar esse projeto no ano que vem.

A última agenda é o programa de crescimento zero de emissão de carbono no setor da aviação até 2050. No painel, o diretor-presidente mencionou que os termos de regulamentação do acordo de participação no Corsia, o programa com o objetivo de atingir o crescimento zero, estão em audiência pública no âmbito da agência no momento. Ele explicou que recentemente foi dado um prazo adicional de 30 dias para estender o tempo para participação social.

Multimodalidade
Para o CEO da Hidrovias do Brasil, Fábio Schettino, um dos caminhos para a redução da emissão do gás carbônico é a multimodalidade. “Só eliminando ou diminuindo o desmatamento e fomentando a multimodalidade (…) a gente joga para baixo não só as emissões de gases de efeito estufa, mas também diminui muito os impactos sociais”, explicou.

Ele pontuou ainda que é preciso fomentar o uso mais frequente de ferrovias e hidrovias, que para ele “são formas mais eficientes, ambientalmente amigável e mais socialmente responsável para se transportar grandes volumes de carga por grandes distâncias”.

Hidrogênio verde
Por sua vez, o CEO da CCR, Miguel Setas, destacou a importância e o potencial brasileiro de produção de hidrogênio verde como uma maneira de atingir a descarbonização. “O Brasil é o país do mundo com o custo mais baixo e mais competitivo para a produção de hidrogênio verde. O Brasil é o país com maior potencial de energia renovável em grande escala”, disse.

Nessa agenda de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, o CEO explicou que a empresa está defendendo a criação de um fundo setorial para apoiar os investimentos necessários para adaptação e justiça climática.
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As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PPSE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026
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Entidades apoiam aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - FRENLOGI, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos – ANPTrilhos, o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte – Instituto MDT, o Instituto Brasil Logística – IBL e o Movimento pela Infraestrutura – MoveInfra manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação do texto sem alterações pela Câmara dos Deputados é essencial para conferir celeridade ao processo legislativo e evitar o retorno da matéria ao Senado Federal, permitindo que o novo marco regulatório avance com segurança jurídica, previsibilidade institucional e resposta concreta à crise estrutural do transporte público coletivo no Brasil. 1.Um marco necessário para a mobilidade urbana brasileira O transporte público coletivo é serviço essencial, instrumento de inclusão social e condição prática para o exercício do direito de ir e vir. Sua qualidade impacta diretamente o acesso da população ao emprego, à educação, à saúde, à cultura e aos serviços públicos. Também influencia a produtividade das cidades, a sustentabilidade ambiental, a segurança viária, a fluidez urbana e a eficiência logística. O PL 3278/2021 representa avanço estruturante ao estabelecer diretrizes nacionais para organização, regulação, governança, financiamento e qualificação dos serviços de transporte público coletivo urbano. Trata-se de uma agenda de Estado, indispensável para modernizar a mobilidade urbana, fortalecer a integração entre modos de transporte e dar maior estabilidade às políticas públicas do setor. 2. Aprovação do texto do Senado: celeridade e segurança jurídica A defesa da aprovação do texto aprovado pelo Senado Federal decorre de uma razão institucional objetiva: qualquer alteração substancial pela Câmara dos Deputados poderá fazer a matéria retornar ao Senado, retardando a entrada em vigor de um marco legal aguardado pelo setor, pelos municípios, pelos estados e pela população usuária do transporte coletivo. A manutenção do texto aprovado pelo Senado preserva a construção legislativa já realizada, fortalece a previsibilidade regulatória e permite que o país avance de maneira mais rápida na organização de um sistema de transporte público mais eficiente, transparente, integrado e financeiramente sustentável. 3. O PL não cria novos impostos É importante esclarecer que o PL 3278/2021 não cria impostos. A proposta não deve ser confundida com aumento de carga tributária nem com imposição automática de novas obrigações financeiras a estados e municípios. O objetivo do Marco Legal é conferir segurança jurídica e transparência à organização do setor, permitindo que cada ente federativo, dentro de sua autonomia, estruture políticas de financiamento, subsídio e modicidade tarifária de forma responsável, planejada e compatível com sua realidade local. 4. Tarifa mais transparente e financiamento sustentável Um dos principais avanços do projeto é a separação conceitual entre a tarifa pública paga pelo usuário e o custo real do serviço. Essa diferenciação permite que a política tarifária seja tratada com maior transparência, evitando que todo o custo do sistema recaia exclusivamente sobre o passageiro. O texto também contribui para organizar o tratamento de gratuidades, descontos e subsídios, promovendo maior clareza sobre as fontes de custeio e sobre a responsabilidade de cada agente público. Esse ponto é fundamental para a modicidade tarifária, para a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. 5. Integração federativa, planejamento e qualidade do serviço A mobilidade urbana exige coordenação entre União, estados, Distrito Federal, municípios, regiões metropolitanas, operadores, financiadores, usuários e entidades técnicas. A ausência de regras claras compromete a qualidade do serviço, dificulta investimentos, fragiliza contratos e impede planejamento de longo prazo. O PL 3278/2021 contribui para superar esse quadro ao fortalecer a governança do setor, estimular a integração dos sistemas de transporte, aprimorar a regulação e criar condições para investimentos em infraestrutura, renovação de frota, sustentabilidade, acessibilidade e eficiência operacional. 6. Atuação prévia da FRENLOGI no tema A FRENLOGI já vem acompanhando tecnicamente a matéria. Em 24 de setembro de 2025, durante a Semana Nacional da Mobilidade Urbana, a Frente realizou café da manhã de trabalho dedicado à mobilidade urbana e ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com participação de parlamentares, representantes do Ministério das Cidades, BNDES, NTU, ANPTrilhos, ANEINFRA e demais entidades setoriais. Na ocasião, foram debatidos temas como segurança jurídica, financiamento sustentável, planejamento de longo prazo, tarifa pública, subsídios, integração tarifária em regiões metropolitanas e fortalecimento institucional do transporte coletivo. O encontro reforçou a convergência quanto à urgência de aprovação de um marco legal capaz de dar estabilidade, transparência e previsibilidade ao setor. 7. Conclusão Diante da relevância do transporte público coletivo para a infraestrutura urbana, para a inclusão social, para a sustentabilidade das cidades e para a qualidade de vida da população brasileira, as entidades signatárias defendem a aprovação do PL 3278/2021 na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação sem alterações permitirá que o país avance com maior rapidez na construção de um sistema de transporte público coletivo mais justo, transparente, eficiente, integrado e financeiramente sustentável. Por essas razões, a FRENLOGI, a NTU, a ANEINFRA, a ANPTrilhos, o Instituto MDT, o IBL e a MoveInfra manifestam apoio à aprovação do PL 3278/2021, na forma aprovada pelo Senado Federal.
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