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Texto do PL do licenciamento ambiental atende às exigências do setor produtivo, diz senador
26 de dezembro de 2023
Por Dimmi Amora, da agência iNFRA

O senador Confúcio Moura (MDB-RO), que relata o Projeto de Lei do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021) na Comissão de Meio Ambiente, acredita que o texto atual da matéria atende às exigências do setor produtivo. A afirmação foi feita pelo parlamentar durante sua participação no painel “Desenvolvimento Sustentável e Transição Energética”, do evento promovido pelo MoveInfra.
“A [proposta de] lei como está agrada a 90% do setor produtivo brasileiro e atende bem às exigências do setor produtivo porque ela facilita, agiliza e simplifica o licenciamento ambiental que é dificultoso e demora muitos anos”, destacou.
Para ele, o que pode travar a votação é a tramitação conjunta do PL na Comissão de Meio Ambiente e na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, com dois relatores diferentes – Confúcio e Tereza Cristina (PP-MS), respectivamente.
O senador apontou que “isso vai causar um problema sério, porque não é costume tramitar um projeto igual em duas comissões (…). Com as duas, se não tiver sintonia na elaboração da lei, vai dificultar a votação no plenário”. O objetivo dos dois parlamentares é fazer um relatório o mais convergente possível para que a matéria seja deliberada pelo plenário de maneira célere.
No painel, o senador Confúcio explicou que finalizou o texto do relatório e preferiu consultar somente a Casa Civil sobre a redação do relatório. “Se for conversar com cada ministério, é impossível fechar [uma proposta], porque cada ministério tem um pensamento, e a Casa Civil tem o pensamento do governo.”
Meio ambiente
Quando o projeto foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados em 2021, o texto recebeu muitas críticas de instituições ligadas à proteção do meio ambiente, que apontaram um afrouxamento exagerado das regras para a obtenção das licenças.
No painel, mediado pela diretora de Sustentabilidade da Hidrovias do Brasil, Fabiana Gomes, o secretário de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Adalberto Maluf, afirmou que viu avanços na redação da matéria.
“Eu acho que, do ponto de vista do Ministério do Meio Ambiente, o texto evoluiu bastante, melhorou bastante. É um texto bom, que traz previsibilidade e transparência, mas é claro que, como meio ambiente, a gente sempre vai querer mais alguma coisinha“, disse.
Agenda verde
Ao longo do painel, o diretor-presidente substituto da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), Tiago Pereira, explicou que o setor aéreo está trabalhando com quatro agendas para a diminuição das emissões de gás carbônico.
A primeira é a aprovação do PL 4.516/2023 – conhecido como PL do Combustível do Futuro –, que teve pedido de urgência aprovado no início da semana. “[Esse projeto] começou com o governo Bolsonaro e ele foi enviado para o Congresso no governo Lula. Esse é um projeto de Estado, independente do governo”, pontuou o diretor-presidente.
O segundo é um compromisso internacional de substituir 5% do QAV (querosene de aviação) por SAF (Combustível Sustentável de Aviação) até 2030. O terceiro ponto é o desenvolvimento de um programa para que a Oaci (Organização da Aviação Civil Internacional) faça uma intermediação entre financiadores e os projetos de SAF. O objetivo é elaborar esse projeto no ano que vem.
A última agenda é o programa de crescimento zero de emissão de carbono no setor da aviação até 2050. No painel, o diretor-presidente mencionou que os termos de regulamentação do acordo de participação no Corsia, o programa com o objetivo de atingir o crescimento zero, estão em audiência pública no âmbito da agência no momento. Ele explicou que recentemente foi dado um prazo adicional de 30 dias para estender o tempo para participação social.
Multimodalidade
Para o CEO da Hidrovias do Brasil, Fábio Schettino, um dos caminhos para a redução da emissão do gás carbônico é a multimodalidade. “Só eliminando ou diminuindo o desmatamento e fomentando a multimodalidade (…) a gente joga para baixo não só as emissões de gases de efeito estufa, mas também diminui muito os impactos sociais”, explicou.
Ele pontuou ainda que é preciso fomentar o uso mais frequente de ferrovias e hidrovias, que para ele “são formas mais eficientes, ambientalmente amigável e mais socialmente responsável para se transportar grandes volumes de carga por grandes distâncias”.
Hidrogênio verde
Por sua vez, o CEO da CCR, Miguel Setas, destacou a importância e o potencial brasileiro de produção de hidrogênio verde como uma maneira de atingir a descarbonização. “O Brasil é o país do mundo com o custo mais baixo e mais competitivo para a produção de hidrogênio verde. O Brasil é o país com maior potencial de energia renovável em grande escala”, disse.
Nessa agenda de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, o CEO explicou que a empresa está defendendo a criação de um fundo setorial para apoiar os investimentos necessários para adaptação e justiça climática.

As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PPSE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026

Entidades apoiam aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - FRENLOGI, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos – ANPTrilhos, o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte – Instituto MDT, o Instituto Brasil Logística – IBL e o Movimento pela Infraestrutura – MoveInfra manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação do texto sem alterações pela Câmara dos Deputados é essencial para conferir celeridade ao processo legislativo e evitar o retorno da matéria ao Senado Federal, permitindo que o novo marco regulatório avance com segurança jurídica, previsibilidade institucional e resposta concreta à crise estrutural do transporte público coletivo no Brasil. 1.Um marco necessário para a mobilidade urbana brasileira O transporte público coletivo é serviço essencial, instrumento de inclusão social e condição prática para o exercício do direito de ir e vir. Sua qualidade impacta diretamente o acesso da população ao emprego, à educação, à saúde, à cultura e aos serviços públicos. Também influencia a produtividade das cidades, a sustentabilidade ambiental, a segurança viária, a fluidez urbana e a eficiência logística. O PL 3278/2021 representa avanço estruturante ao estabelecer diretrizes nacionais para organização, regulação, governança, financiamento e qualificação dos serviços de transporte público coletivo urbano. Trata-se de uma agenda de Estado, indispensável para modernizar a mobilidade urbana, fortalecer a integração entre modos de transporte e dar maior estabilidade às políticas públicas do setor. 2. Aprovação do texto do Senado: celeridade e segurança jurídica A defesa da aprovação do texto aprovado pelo Senado Federal decorre de uma razão institucional objetiva: qualquer alteração substancial pela Câmara dos Deputados poderá fazer a matéria retornar ao Senado, retardando a entrada em vigor de um marco legal aguardado pelo setor, pelos municípios, pelos estados e pela população usuária do transporte coletivo. A manutenção do texto aprovado pelo Senado preserva a construção legislativa já realizada, fortalece a previsibilidade regulatória e permite que o país avance de maneira mais rápida na organização de um sistema de transporte público mais eficiente, transparente, integrado e financeiramente sustentável. 3. O PL não cria novos impostos É importante esclarecer que o PL 3278/2021 não cria impostos. A proposta não deve ser confundida com aumento de carga tributária nem com imposição automática de novas obrigações financeiras a estados e municípios. O objetivo do Marco Legal é conferir segurança jurídica e transparência à organização do setor, permitindo que cada ente federativo, dentro de sua autonomia, estruture políticas de financiamento, subsídio e modicidade tarifária de forma responsável, planejada e compatível com sua realidade local. 4. Tarifa mais transparente e financiamento sustentável Um dos principais avanços do projeto é a separação conceitual entre a tarifa pública paga pelo usuário e o custo real do serviço. Essa diferenciação permite que a política tarifária seja tratada com maior transparência, evitando que todo o custo do sistema recaia exclusivamente sobre o passageiro. O texto também contribui para organizar o tratamento de gratuidades, descontos e subsídios, promovendo maior clareza sobre as fontes de custeio e sobre a responsabilidade de cada agente público. Esse ponto é fundamental para a modicidade tarifária, para a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. 5. Integração federativa, planejamento e qualidade do serviço A mobilidade urbana exige coordenação entre União, estados, Distrito Federal, municípios, regiões metropolitanas, operadores, financiadores, usuários e entidades técnicas. A ausência de regras claras compromete a qualidade do serviço, dificulta investimentos, fragiliza contratos e impede planejamento de longo prazo. O PL 3278/2021 contribui para superar esse quadro ao fortalecer a governança do setor, estimular a integração dos sistemas de transporte, aprimorar a regulação e criar condições para investimentos em infraestrutura, renovação de frota, sustentabilidade, acessibilidade e eficiência operacional. 6. Atuação prévia da FRENLOGI no tema A FRENLOGI já vem acompanhando tecnicamente a matéria. Em 24 de setembro de 2025, durante a Semana Nacional da Mobilidade Urbana, a Frente realizou café da manhã de trabalho dedicado à mobilidade urbana e ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com participação de parlamentares, representantes do Ministério das Cidades, BNDES, NTU, ANPTrilhos, ANEINFRA e demais entidades setoriais. Na ocasião, foram debatidos temas como segurança jurídica, financiamento sustentável, planejamento de longo prazo, tarifa pública, subsídios, integração tarifária em regiões metropolitanas e fortalecimento institucional do transporte coletivo. O encontro reforçou a convergência quanto à urgência de aprovação de um marco legal capaz de dar estabilidade, transparência e previsibilidade ao setor. 7. Conclusão Diante da relevância do transporte público coletivo para a infraestrutura urbana, para a inclusão social, para a sustentabilidade das cidades e para a qualidade de vida da população brasileira, as entidades signatárias defendem a aprovação do PL 3278/2021 na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação sem alterações permitirá que o país avance com maior rapidez na construção de um sistema de transporte público coletivo mais justo, transparente, eficiente, integrado e financeiramente sustentável. Por essas razões, a FRENLOGI, a NTU, a ANEINFRA, a ANPTrilhos, o Instituto MDT, o IBL e a MoveInfra manifestam apoio à aprovação do PL 3278/2021, na forma aprovada pelo Senado Federal.


