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MoveInfra assina Manifesto a favor da independência das agências reguladoras
11 de abril de 2023
Emenda de Medida Provisória transfere os poderes das agências para conselhos ligados aos ministérios
O MoveInfra integra o grupo de entidades ligadas à sociedade civil que assinou o Manifesto a favor da independência das agências reguladoras. O documento trata da Emenda 54 da Medida Provisória 1.154/23, que reestruturou a organização ministerial logo no início da atual gestão do Governo Federal, e prevê a criação de conselhos temáticos ligados aos ministérios para editar normas relacionadas às agências reguladoras.
Pela atual estrutura vigente, as agências têm o poder de fiscalizar e atuar de forma independente para estabelecer o equilíbrio entre a qualidade do serviço prestado e a garantia de retorno dos investimentos, assegurando os interesses do Estado.
O documento foi formulado por entidades ligadas aos setores de energia, telefonia, mineração, saneamento, construção civil, indústria de infraestrutura, saúde, transporte, petróleo e gás. Esses setores representam cerca de metade de toda a riqueza produzida no País e essa geração de desenvolvimento e de bem-estar pode ser comprometida, caso a medida avance.
Na tarde desta segunda-feira (10.04), a CEO do MoveInfra, Natália Marcassa, e outros representantes dessas entidades entregaram pessoalmente o Manifesto à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
A Medida Provisória 1.154/23 será analisada a partir desta terça-feira (11.04), com a instalação da comissão mista no Congresso (formada por senadores e deputados). A MP teve o prazo prorrogado e precisa ser votada pela comissão e pelos plenários da Câmara e do Senado até o dia 1° de junho.
Confira o Manifesto na íntegra:
Manifesto a favor da independência das agências reguladoras
As agências reguladoras foram criadas no Brasil a partir de 1997, em um contexto de transformação da posição estatal, que levou o Estado a assumir a missão de regular e fiscalizar os serviços prestados à população por empreendedores públicos e privados.
Criadas como autarquias, pertencem à estrutura da administração indireta e são dotadas de competências instituídas por lei, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Atualmente, há 11 agências reguladoras federais, que são instituições de Estado e não de governos: Agência Nacional de Águas – ANA, Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, Agência Nacional de Transportes Aquaviários – Antaq, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, Agência Nacional do Cinema – Ancine, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e Agência Nacional de Mineração – ANM.
Missão das agências – fiscalizar a prestação de serviços públicos ou de relevância pública e assegurar o equilíbrio entre a qualidade e o custo justo dos serviços e atividades econômicas reguladas, bem como o retorno dos investimentos aos empreendedores e a sustentabilidade dos serviços. São, portanto, parcela fundamental na construção da confiança dos investidores brasileiros e estrangeiros que decidem aportar recursos em parcela relevante dos setores mais relevantes da economia.
Regras de funcionamento – são constituídas por excelentes quadros técnicos, contratados, em regra, após concorridos concursos públicos. Sua atuação é pautada na Lei e está sujeita à ampla fiscalização do Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, bem como pelo Judiciário, mediante provocação. Ademais, a tomada de decisão, especialmente normativa, se após a realização de consultas e audiências públicas e, muitas das vezes, mediante estudo de impacto regulatório.
Ameaça às agências reguladoras – na tramitação da Medida Provisória 1.154/2023, foi apresentada a Emenda 54, de autoria do Dep. Danilo Forte (União/CE), que propõe a criação de conselhos compostos por representantes do Poder Legislativo, Poder Executivo e da sociedade civil para dividir funções de regulação, deslegalização e edição de atos normativos além de se tornarem exclusivos na tomada de decisões inerentes à atividade de contencioso administrativo das agências. Essa proposta é gravíssima, pois:
vai na contramão da tendência internacional em favor da consolidação de marcos regulatórios sem ingerência política;
representa uma afronta ao processo regulatório em vigor e uma real ameaça à sustentabilidade da prestação dos serviços regulados; e
compromete a captação de investimentos nacionais e internacionais.
Por essa razão, a emenda não pode ser aprovada de maneira alguma!
Assinam esse manifesto:
1. Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base – ABDIB
2. Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto – ABCON
3. Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica – ABRATE
4. Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Asfaltos – ABEDA
5. Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado – ABEGÁS
6. Associação Brasileira das Indústrias de Vidro – ABIVIDRO
7. Associação Brasileira de Agências Reguladoras – ABAR
8. Associação Brasileira de Armazenamento e Qualidade de Energia – ABAQUE
9. Associação Brasileira de Biogás – Abiogás
10. Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica – ABCE
11. Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica – ABRADEE
12. Associação Brasileira de Energia Eólica – ABEEólica
13. Associação Brasileira de Energia Nuclear – ABEN
14. Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa – ABRAGEL
15. Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas – ABRAGET
16. Associação Brasileira de PCHs e CGHs – ABRAPCH
17. Associação Brasileira de Planos de Saúde – ABRAMGE
18. Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos – ABREN
19. Associação Brasileira do Carvão Mineral – ABCM
20. Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia – ABRACEEL
21. Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia – ABIAPE
22. Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica – APINE
23. Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga – ANUT
24. Associação Brasileira para Desenvolvimento Atividades Nucleares – ABDAN
25. Associação da Indústria de Cogeração de Energia – COGEN
26. Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial – MoveInfra
27. Associação Nacional dos Consumidores de Energia – ANACE
28. Associação Nacional dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres – ABRACE
29. Associação para o Progresso da Infraestrutura – APEOP
30. Câmara Brasileira da Industria da Construção – CBIC
31. Conselho de Consumidores da Energisa Sergipe – CONCESE
32. Conselho de Consumidores de Energia da Cemig – ConCemig
33. Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica – Conacen
34. Federação Nacional de Saúde Suplementar – FenaSaúde
35. Fórum das Associações do Setor Elétrico – FASE
36. Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Setor Elétrico – FMASE
37. Frente Nacional dos Consumidores de Energia
38. Instituto Brasileiro de Mineração – IBRAM
39. Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás – IBP
40. Instituto Clima e Sociedade
41. Instituto Pólis
42. Movimento Brasil Competitivo – MBC
43. Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo – SindusCon-SP
44. Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal – Conexis Brasil Digital
45. Sindicato Nacional das Empresas Distribuidora de GLP – Sindigás

Neste momento em que o Brasil atravessa um ciclo virtuoso de expansão da infraestrutura, com investimentos que devem alcançar R$ 300 bilhões em 2027, reiteramos o pedido já feito ao Senado Federal de celeridade na tramitação do Projeto 7063/2017. O texto já passou pela Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP). Ele promove alterações importantes nas Leis 8.987, de 1995 (Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos) e 11.079, de 2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas). Entre as mudanças propostas estão a extensão do regime do aporte de recursos às concessões comuns, a previsão para reequilíbrio cautelar e o prazo para sua deliberação, além de outras medidas como a possibilidade de pagamento de valor incontroverso, a extinção por acordo e o reajuste tarifário. Todas essas alterações convergem para a modernização da legislação sob regras regulatórias mais consistentes, num ambiente de maior segurança jurídica. Esse instrumento é de elevada importância para a ampliação dos investimentos em infraestrutura no Brasil — condição essencial para o desenvolvimento do país. Por essa razão, insistimos no pedido para que o Senado inclua o projeto na pauta o mais brevemente possível e aprove o projeto com a devida celeridade.

As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PPSE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026


