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Governo publica decreto que regulamenta debêntures de infraestrutura
27 de março de 2024

Novo instrumento de financiamento deve atrair mais investimentos ao setor

Dois trabalhadores da construção civil estão em frente a um prédio em construção.
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (27/03), no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 11.964, que regulamenta os critérios e as condições para emissão de debêntures de infraestrutura, criadas pela Lei nº 14.801, sancionada em janeiro deste ano. O decreto também engloba as debêntures incentivadas, criadas pela lei 12.431, de 2011.

O MoveInfra, associação que reúne os seis maiores grupos de infraestrutura - CCR, EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo – contribuiu ativamente para a construção do texto, junto a parlamentares como o deputado federal Arnaldo Jardim, relator do projeto na Câmara e os senadores Confúcio Moura e Rogério Carvalho, que relataram o texto no Senado.

As debêntures de infraestrutura são um importante instrumento de financiamento que contribuirá para o aumento dos investimentos no setor, melhorando a malha de transporte de carga e de passageiros e do sistema de logística nacional. “O decreto é bastante positivo. Traz avanços importantes para o setor que garantem mais agilidade e eficiência para captação de recursos”, avalia a CEO do MoveInfra, Natália Marcassa.

A regulamentação publicada hoje concede incentivo ao emissor do título, tornando-se mais atrativa para investidores institucionais, como fundos de pensão, que possuem perfil para investimentos de longo prazo. O decreto inclui como setores prioritários os investimentos em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e instalações portuárias, aeródromos, mobilidade urbana, entre outros.

O texto ainda possibilita a emissão de debêntures de infraestrutura com variação de cláusula cambial, o que pode aumentar a atratividade de investidores internacionais. A nova legislação também simplifica procedimentos para emissão das debêntures, com a dispensa da aprovação ministerial prévia, reduzindo custos e acelerando o processo. “A agilidade, quando se trata de um processo a mercado, é fundamental, pois você pode perder uma oportunidade de negócio dependendo da morosidade de órgãos setoriais”, pondera Marcassa.

Segundo ela, outro destaque da regulamentação é o aumento dos setores autorizados a emitir os títulos, totalizando 15 grandes áreas. “A inclusão de infraestruturas sociais, como equipamentos públicos culturais e esportivos, PPPs de habitação social, parques e unidades de conservação, por exemplo, aquece ainda mais o mercado e atende a uma demanda importante da sociedade”. O texto permite, ainda, o uso das duas modalidades de debêntures, incentivadas e de infraestrutura, para o financiamento do mesmo projeto.
 
Debêntures de infraestrutura
No início deste ano, Marcassa conversou com o assessor da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Casa Civil Alexandre Carneiro sobre o tema. Ele adiantou as perspectivas do setor a partir da publicação da regulamentação da lei. Para assistir, clique no link: https://youtu.be/FNbZhRUinC4?si=KiN3l-G2adH-D8GG.

Em setembro de 2023, o MoveInfra conversou com o relator do projeto na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim. No papo, ele detalhou as vantagens que o novo instrumento traria ao setor de infraestrutura. Confira no link: https://www.youtube.com/watch?v=bbZ8HOd4xjo.

Veja também: https://www.instagram.com/p/C16mEUXO-QI/?img_index=1.
24 de fevereiro de 2026
A pauta sobre concessões de hidrovias voltou ao centro do debate. Recentes manifestações lideradas por indígenas em Santarém, no Pará, contra a dragagem do rio Tapajós, acenderam o alerta sobre a necessidade de aprofundarmos a discussão do uso estratégico e inteligente de nossos rios. Assim como ocorreu quando o Brasil deu início às concessões de rodovias e aeroportos, naturalmente surgem questionamentos que precisam ser esclarecidos, por mais que já não restem dúvidas sobre os benefícios de se trafegar numa rodovia concedida ou transitar por um aeroporto administrado pelo setor privado. O Brasil, com sua dimensão continental e natureza abundante, possui mais de 42 mil quilômetros de rios navegáveis – quase dez vezes a extensão linear do país de leste a oeste. Um desses rios é o Tapajós. O projeto de concessão dos serviços hidroviários – parte de um plano nacional maior – prevê a gestão de cerca de 250 km entre Itaituba e Santarém (PA). O trecho conecta os portos do Norte à região Centro-Oeste, maior produtora de grãos do Brasil. Com os serviços hidroviários concedidos, a hidrovia vai permitir uma logística mais limpa e com menos acidentes para quem transporta granéis sólidos vegetais oriundos principalmente do Mato Grosso e que seguem para o mundo, após transbordo em terminais da região Norte. Essa malha hidroviária já atende hoje, de maneira precária e com pouca segurança, as comunidades ribeirinhas para o trânsito de pessoas, mercadorias e demais atividades locais, como também embarcações para o transporte de cargas agrícolas, minerais, fertilizantes e produtos agroindustriais. A concessão irá permitir que o uso do rio seja ampliado, mais eficiente, seguro e controlado. Mais do que isso, as regras vão preservar melhor as regiões e estimular um modal de transporte com emissão muito reduzida de GEEs (Gases de Efeito Estufa). Para isso, será feita a limpeza da calha dos rios, que acumulam sedimentos ao longo do tempo como areia, terra, pedras e outros detritos. Trata-se, portanto, de um procedimento de desassoreamento, popularmente chamado de dragagem, que tem por objetivo remover os sedimentos acumulados no fundo do rio, garantindo a segurança e a perenidade no tráfego das embarcações. Essa medida, definitivamente, não traz impactos ambientais relevantes, sendo feita dentro dos padrões e normas estabelecidas pela legislação brasileira. Com as hidrovias, nosso país poderá reforçar seu potencial multimodal, evidenciado quando um produto agrícola deixa a fazenda de caminhão, passa eventualmente por um trem, é transbordado para uma hidrovia para, daí, seguir mundo afora partindo dos nossos portos. É esse Brasil grande que fica ainda maior com uso correto das hidrovias, assim como os EUA sempre usaram o Rio Mississipi e a Europa sempre usou o Rio Reno, inclusive em benefício das culturas locais. Agora é a hora. Além do Rio Tapajós, estão previstos leilões de concessão dos serviços hidroviários da chamada Barra Norte, no Rio Amazonas, nas bacias dos rios Madeira, Tocantins e Paraguai e na Lagoa Mirim (RS). Cada um com seu potencial estratégico definido e organizado para dar vazão ao escoamento da nossa produção, revertendo seus benefícios para as comunidades ribeirinhas de todo o país. Essa é a oportunidade que está colocada. As concessões dos serviços hidroviários permitirão mais eficiência com menos emissões. Virão por aí investimentos robustos, com contratos claros, metas de desempenho e uma matriz de responsabilidades que favorece a atração de capital, o aperfeiçoamento da gestão e a ligação com outros modais. Tudo isso com benefícios socioambientais assegurados em contrato. Não podemos perder a chance de integrar nossos rios na matriz logística nacional, ampliando sua competitividade nas rotas globais de comércio com eficiência, previsibilidade regulatória e sustentabilidade. Por Ronei Glanzmann Artigo publicado na Ag. iNFRA
23 de fevereiro de 2026
O MoveInfra manifesta preocupação diante dos recentes atos violentos contra empresas e trabalhadores da infraestrutura nacional em São Paulo (SP) e Santarém (PA). Defendemos o diálogo e o funcionamento das instituições de forma a preservar a segurança física e jurídica necessárias para garantir as operações logísticas no país. Invasões e agressões são um retrocesso que afeta o ambiente democrático e prejudica negócios, inclusive aqueles que promovem o desenvolvimento sustentável.
10 de fevereiro de 2026
A criação da SecexConsenso, secretaria instituída pelo Tribunal de Contas da União em 2022, representa um avanço para o ambiente de investimentos no Brasil. Ao abrir um espaço estruturado de diálogo entre órgãos públicos, reguladores e agentes privados, o TCU contribui para aumentar a segurança jurídica, acelerar processos e fortalecer a confiança de investidores em projetos de concessões e PPPs, especialmente os de maior complexidade técnica e financeira. Durante esse período, mais de 40 processos já foram analisados pela secretaria, sendo que 20 tiveram acordo homologado pelo plenário do TCU. O montante representa investimentos da ordem de R$ 300 bilhões em ativos. Apenas entre as associadas do MoveInfra, que tiveram contratos reequilibrados, são pelo menos R$ 20 bilhões em investimentos e 400 mil empregos (diretos, indiretos e efeito-renda) garantidos, mostrando que o consensualismo proporcionou agilidade na resolução de impasses e investimentos estratégicos em setores essenciais para o crescimento da economia e para o desenvolvimento do país. Vale destacar que o ordenamento jurídico brasileiro contempla a legitimidade da utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos pela Administração Pública, não apenas como faculdade, mas como diretriz a ser estimulada pelo gestor público, em consonância com o interesse público e a busca por soluções eficientes, seguras e juridicamente adequadas. O modelo instituído preserva integralmente a autonomia decisória dos órgãos e entidades da Administração Pública, cabendo ao TCU papel de mediação técnica, supervisão e controle concomitante, sem imposição de soluções ou interferência indevida na formulação de políticas públicas. A atuação da SecexConsenso comprova que o consensualismo é o caminho para a resolução de controvérsias em contratos de longo prazo. Diante disso, o MoveInfra espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue improcedente a ADPF 1183, que questiona a criação da SecexConsenso.
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