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Governo publica decreto que regulamenta debêntures de infraestrutura
27 de março de 2024
Novo instrumento de financiamento deve atrair mais investimentos ao setor
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (27/03), no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 11.964, que regulamenta os critérios e as condições para emissão de debêntures de infraestrutura, criadas pela Lei nº 14.801, sancionada em janeiro deste ano. O decreto também engloba as debêntures incentivadas, criadas pela lei 12.431, de 2011.
O MoveInfra, associação que reúne os seis maiores grupos de infraestrutura - CCR, EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo – contribuiu ativamente para a construção do texto, junto a parlamentares como o deputado federal Arnaldo Jardim, relator do projeto na Câmara e os senadores Confúcio Moura e Rogério Carvalho, que relataram o texto no Senado.
As debêntures de infraestrutura são um importante instrumento de financiamento que contribuirá para o aumento dos investimentos no setor, melhorando a malha de transporte de carga e de passageiros e do sistema de logística nacional. “O decreto é bastante positivo. Traz avanços importantes para o setor que garantem mais agilidade e eficiência para captação de recursos”, avalia a CEO do MoveInfra, Natália Marcassa.
A regulamentação publicada hoje concede incentivo ao emissor do título, tornando-se mais atrativa para investidores institucionais, como fundos de pensão, que possuem perfil para investimentos de longo prazo. O decreto inclui como setores prioritários os investimentos em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e instalações portuárias, aeródromos, mobilidade urbana, entre outros.
O texto ainda possibilita a emissão de debêntures de infraestrutura com variação de cláusula cambial, o que pode aumentar a atratividade de investidores internacionais. A nova legislação também simplifica procedimentos para emissão das debêntures, com a dispensa da aprovação ministerial prévia, reduzindo custos e acelerando o processo. “A agilidade, quando se trata de um processo a mercado, é fundamental, pois você pode perder uma oportunidade de negócio dependendo da morosidade de órgãos setoriais”, pondera Marcassa.
Segundo ela, outro destaque da regulamentação é o aumento dos setores autorizados a emitir os títulos, totalizando 15 grandes áreas. “A inclusão de infraestruturas sociais, como equipamentos públicos culturais e esportivos, PPPs de habitação social, parques e unidades de conservação, por exemplo, aquece ainda mais o mercado e atende a uma demanda importante da sociedade”. O texto permite, ainda, o uso das duas modalidades de debêntures, incentivadas e de infraestrutura, para o financiamento do mesmo projeto.
Debêntures de infraestrutura
No início deste ano, Marcassa conversou com o assessor da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Casa Civil Alexandre Carneiro sobre o tema. Ele adiantou as perspectivas do setor a partir da publicação da regulamentação da lei. Para assistir, clique no link: https://youtu.be/FNbZhRUinC4?si=KiN3l-G2adH-D8GG.
Em setembro de 2023, o MoveInfra conversou com o relator do projeto na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim. No papo, ele detalhou as vantagens que o novo instrumento traria ao setor de infraestrutura. Confira no link: https://www.youtube.com/watch?v=bbZ8HOd4xjo.
Veja também: https://www.instagram.com/p/C16mEUXO-QI/?img_index=1.

O MoveInfra apoia a iniciativa de apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 325/2026, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A proposta permite que créditos acumulados de ICMS pelas concessionárias ferroviárias sejam transferidos para fornecedores como forma de pagamento pela aquisição de bens e insumos destinados à atividade ferroviária, direcionando investimentos para o próprio estado de São Paulo. Leia o documento completo abaixo:
O MoveInfra, movimento que reúne seis das maiores empresas de infraestrutura do país — EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Motiva, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo — alerta para as implicações da falta de dragagem de manutenção da hidrovia do Rio Tapajós, no Pará. Essa operação é estratégica para a viabilidade da navegação por antecipar os efeitos de um período climático extremo, atender a todas as premissas ambientais e possuir um caráter fiscal neutro. Ao privilegiar o calendário político à discussão técnica, sem um devido debate sobre os argumentos que motivaram a decisão, o governo federal interfere diretamente no ambiente de negócios do Brasil. A medida prejudica a atração de novos investimentos e promove insegurança jurídica, além de acarretar impactos ambientais mais severos num futuro não muito distante. O Rio Tapajós é um dos principais eixos logísticos do Arco Norte e conecta a produção do Centro-Oeste aos portos da Região Norte. Em 2025, a hidrovia movimentou cerca de 18 milhões de toneladas de soja e milho, além de combustíveis, fertilizantes, materiais de construção, cargas regionais e passageiros. O sistema transporta ainda derivados de petróleo e biocombustíveis, abastece 17 municípios e mais de 200 postos de combustíveis, o que corresponde a cerca de 80% do fornecimento do sudoeste do Pará. A dragagem de manutenção é uma intervenção periódica, sustentável e indispensável para preservar as condições de navegabilidade da hidrovia, garantindo segurança operacional, eficiência e regularidade ao transporte aquaviário. O crescimento da movimentação de cargas pelo Arco Norte e o fortalecimento da logística brasileira dependem da continuidade desse tipo de intervenção. O cenário climático torna essa medida ainda mais urgente. As projeções para o fim de 2026 apontam 98% de probabilidade de ocorrência do fenômeno El Niño e 37% de possibilidade de evolução para um Super El Niño, o que pode causar redução das chuvas na Região Norte e, consequentemente, queda do nível da água dos rios. A partir de agosto, os comboios já deverão operar com restrição de carga e, em meados de setembro, sem a realização da dragagem, existe risco concreto de paralisação parcial ou até total da navegação nos trechos mais críticos. O tempo para a execução da obra é limitado e urgente. A embarcação responsável pela dragagem precisa de profundidade suficiente para acessar e deixar a hidrovia com segurança. Com capacidade estimada para retirar cerca de 12 mil metros cúbicos de sedimentos por dia, os trabalhos precisam começar imediatamente para que sejam concluídos antes do agravamento da estiagem. O projeto foi concebido com critérios técnicos e ambientais. O cronograma evita o período reprodutivo de espécies de animais nativos, as áreas de intervenção permanecem afastadas de terras indígenas e o equipamento recolhe o material dragado em seu próprio porão e descarta em locais previamente definidos com base em critérios técnicos e ambientais. A interrupção da navegabilidade do Tapajós pode comprometer o escoamento de 3,5 milhões a 5,5 milhões de toneladas de grãos, gerar um impacto de R$ 500 milhões a R$ 800 milhões nos custos logísticos e provocar a migração de cargas para modais menos eficientes. Um comboio de 35 barcaças transporta o equivalente à carga de aproximadamente 1.700 caminhões ou seis composições ferroviárias. A substituição desse transporte pelo modal rodoviário poderá acrescentar cerca de 55 mil toneladas de CO₂ às emissões. A decisão compromete a eficiência das cadeias produtivas, eleva custos para produtores e consumidores, reduz a competitividade das exportações brasileiras e fragiliza um corredor construído justamente para tornar a logística nacional mais resiliente. Não realizar a dragagem de manutenção no rio Tapajós coloca em risco a segurança operacional de uma infraestrutura essencial para o desenvolvimento econômico e social do país. Julho/2026 MoveInfra


