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Governo publica decreto que regulamenta debêntures de infraestrutura
27 de março de 2024
Novo instrumento de financiamento deve atrair mais investimentos ao setor
O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (27/03), no Diário Oficial da União, o Decreto Nº 11.964, que regulamenta os critérios e as condições para emissão de debêntures de infraestrutura, criadas pela Lei nº 14.801, sancionada em janeiro deste ano. O decreto também engloba as debêntures incentivadas, criadas pela lei 12.431, de 2011.
O MoveInfra, associação que reúne os seis maiores grupos de infraestrutura - CCR, EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo – contribuiu ativamente para a construção do texto, junto a parlamentares como o deputado federal Arnaldo Jardim, relator do projeto na Câmara e os senadores Confúcio Moura e Rogério Carvalho, que relataram o texto no Senado.
As debêntures de infraestrutura são um importante instrumento de financiamento que contribuirá para o aumento dos investimentos no setor, melhorando a malha de transporte de carga e de passageiros e do sistema de logística nacional. “O decreto é bastante positivo. Traz avanços importantes para o setor que garantem mais agilidade e eficiência para captação de recursos”, avalia a CEO do MoveInfra, Natália Marcassa.
A regulamentação publicada hoje concede incentivo ao emissor do título, tornando-se mais atrativa para investidores institucionais, como fundos de pensão, que possuem perfil para investimentos de longo prazo. O decreto inclui como setores prioritários os investimentos em rodovias, ferrovias, hidrovias, portos e instalações portuárias, aeródromos, mobilidade urbana, entre outros.
O texto ainda possibilita a emissão de debêntures de infraestrutura com variação de cláusula cambial, o que pode aumentar a atratividade de investidores internacionais. A nova legislação também simplifica procedimentos para emissão das debêntures, com a dispensa da aprovação ministerial prévia, reduzindo custos e acelerando o processo. “A agilidade, quando se trata de um processo a mercado, é fundamental, pois você pode perder uma oportunidade de negócio dependendo da morosidade de órgãos setoriais”, pondera Marcassa.
Segundo ela, outro destaque da regulamentação é o aumento dos setores autorizados a emitir os títulos, totalizando 15 grandes áreas. “A inclusão de infraestruturas sociais, como equipamentos públicos culturais e esportivos, PPPs de habitação social, parques e unidades de conservação, por exemplo, aquece ainda mais o mercado e atende a uma demanda importante da sociedade”. O texto permite, ainda, o uso das duas modalidades de debêntures, incentivadas e de infraestrutura, para o financiamento do mesmo projeto.
Debêntures de infraestrutura
No início deste ano, Marcassa conversou com o assessor da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Casa Civil Alexandre Carneiro sobre o tema. Ele adiantou as perspectivas do setor a partir da publicação da regulamentação da lei. Para assistir, clique no link: https://youtu.be/FNbZhRUinC4?si=KiN3l-G2adH-D8GG.
Em setembro de 2023, o MoveInfra conversou com o relator do projeto na Câmara, deputado federal Arnaldo Jardim. No papo, ele detalhou as vantagens que o novo instrumento traria ao setor de infraestrutura. Confira no link: https://www.youtube.com/watch?v=bbZ8HOd4xjo.
Veja também: https://www.instagram.com/p/C16mEUXO-QI/?img_index=1.

As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PPSE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026

Entidades apoiam aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - FRENLOGI, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos – ANPTrilhos, o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte – Instituto MDT, o Instituto Brasil Logística – IBL e o Movimento pela Infraestrutura – MoveInfra manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação do texto sem alterações pela Câmara dos Deputados é essencial para conferir celeridade ao processo legislativo e evitar o retorno da matéria ao Senado Federal, permitindo que o novo marco regulatório avance com segurança jurídica, previsibilidade institucional e resposta concreta à crise estrutural do transporte público coletivo no Brasil. 1.Um marco necessário para a mobilidade urbana brasileira O transporte público coletivo é serviço essencial, instrumento de inclusão social e condição prática para o exercício do direito de ir e vir. Sua qualidade impacta diretamente o acesso da população ao emprego, à educação, à saúde, à cultura e aos serviços públicos. Também influencia a produtividade das cidades, a sustentabilidade ambiental, a segurança viária, a fluidez urbana e a eficiência logística. O PL 3278/2021 representa avanço estruturante ao estabelecer diretrizes nacionais para organização, regulação, governança, financiamento e qualificação dos serviços de transporte público coletivo urbano. Trata-se de uma agenda de Estado, indispensável para modernizar a mobilidade urbana, fortalecer a integração entre modos de transporte e dar maior estabilidade às políticas públicas do setor. 2. Aprovação do texto do Senado: celeridade e segurança jurídica A defesa da aprovação do texto aprovado pelo Senado Federal decorre de uma razão institucional objetiva: qualquer alteração substancial pela Câmara dos Deputados poderá fazer a matéria retornar ao Senado, retardando a entrada em vigor de um marco legal aguardado pelo setor, pelos municípios, pelos estados e pela população usuária do transporte coletivo. A manutenção do texto aprovado pelo Senado preserva a construção legislativa já realizada, fortalece a previsibilidade regulatória e permite que o país avance de maneira mais rápida na organização de um sistema de transporte público mais eficiente, transparente, integrado e financeiramente sustentável. 3. O PL não cria novos impostos É importante esclarecer que o PL 3278/2021 não cria impostos. A proposta não deve ser confundida com aumento de carga tributária nem com imposição automática de novas obrigações financeiras a estados e municípios. O objetivo do Marco Legal é conferir segurança jurídica e transparência à organização do setor, permitindo que cada ente federativo, dentro de sua autonomia, estruture políticas de financiamento, subsídio e modicidade tarifária de forma responsável, planejada e compatível com sua realidade local. 4. Tarifa mais transparente e financiamento sustentável Um dos principais avanços do projeto é a separação conceitual entre a tarifa pública paga pelo usuário e o custo real do serviço. Essa diferenciação permite que a política tarifária seja tratada com maior transparência, evitando que todo o custo do sistema recaia exclusivamente sobre o passageiro. O texto também contribui para organizar o tratamento de gratuidades, descontos e subsídios, promovendo maior clareza sobre as fontes de custeio e sobre a responsabilidade de cada agente público. Esse ponto é fundamental para a modicidade tarifária, para a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. 5. Integração federativa, planejamento e qualidade do serviço A mobilidade urbana exige coordenação entre União, estados, Distrito Federal, municípios, regiões metropolitanas, operadores, financiadores, usuários e entidades técnicas. A ausência de regras claras compromete a qualidade do serviço, dificulta investimentos, fragiliza contratos e impede planejamento de longo prazo. O PL 3278/2021 contribui para superar esse quadro ao fortalecer a governança do setor, estimular a integração dos sistemas de transporte, aprimorar a regulação e criar condições para investimentos em infraestrutura, renovação de frota, sustentabilidade, acessibilidade e eficiência operacional. 6. Atuação prévia da FRENLOGI no tema A FRENLOGI já vem acompanhando tecnicamente a matéria. Em 24 de setembro de 2025, durante a Semana Nacional da Mobilidade Urbana, a Frente realizou café da manhã de trabalho dedicado à mobilidade urbana e ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com participação de parlamentares, representantes do Ministério das Cidades, BNDES, NTU, ANPTrilhos, ANEINFRA e demais entidades setoriais. Na ocasião, foram debatidos temas como segurança jurídica, financiamento sustentável, planejamento de longo prazo, tarifa pública, subsídios, integração tarifária em regiões metropolitanas e fortalecimento institucional do transporte coletivo. O encontro reforçou a convergência quanto à urgência de aprovação de um marco legal capaz de dar estabilidade, transparência e previsibilidade ao setor. 7. Conclusão Diante da relevância do transporte público coletivo para a infraestrutura urbana, para a inclusão social, para a sustentabilidade das cidades e para a qualidade de vida da população brasileira, as entidades signatárias defendem a aprovação do PL 3278/2021 na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação sem alterações permitirá que o país avance com maior rapidez na construção de um sistema de transporte público coletivo mais justo, transparente, eficiente, integrado e financeiramente sustentável. Por essas razões, a FRENLOGI, a NTU, a ANEINFRA, a ANPTrilhos, o Instituto MDT, o IBL e a MoveInfra manifestam apoio à aprovação do PL 3278/2021, na forma aprovada pelo Senado Federal.


