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ARTIGO -Um Brasil menos complexo e mais compreensível
13 de maio de 2024
Um Brasil menos complexo e mais compreensível

A complexidade do sistema tributário brasileiro é um dos itens que mais pesa no Custo Brasil e torna o país um destino incerto para investidores internacionais. A criação de um modelo de Imposto Sobre Valor Agregado (IVA), como existe em 90% dos países do mundo, permite a simplificação de processos e aumento na capacidade de atração de investimentos de longo prazo.
A Reforma Tributária derivada da Emenda Constitucional nº 132 precisa ser celebrada. Os impostos não cumulativos ou sobre o valor agregado são ideais porque tendem à neutralidade, sem onerar o investimento e a produção. É fundamental que esse modelo seja retratado de forma adequada na legislação.
O sistema de tributação do consumo brasileiro é uma evolução mal-acabada de uma série de experiências anteriores, que passam pela Constituição de 1946 e, principalmente, pela reforma tributária de 1965. Praticamente todas as alterações realizadas desde o final dos anos 80 resultaram apenas em maior complexidade ou aumento de carga tributária.
Uma tentativa de mitigar esses efeitos foi a criação de regimes não cumulativos para o PIS e a Cofins em 2002, a partir de uma Medida Provisória. De uma exposição de bons propósitos, o que seguiu foi a expressão verdadeira do caos.
Embora o texto da Reforma aprovado pelo Congresso não tenha sido o ideal para todos, foi um passo importante para a simplificação tributária. Não temos dúvida de que o amadurecimento do debate levará a propostas de ajustes, inclusive a partir da discussão das leis complementares.
Desde o início deste ano, um debate amplo foi promovido por diversas Frentes Parlamentares com o setor privado, em paralelo aos trabalhos realizados pelo Governo Federal no âmbito da Secretaria da Extraordinária da Reforma Tributária.
Dos primeiros, foram apresentadas contribuições que se converteram em variados projetos de lei complementar. Deste último, o Projeto de Lei Complementar nº 68, que em seus 499 artigos e diversos anexos, representa o resultado de uma tarefa hercúlea colocada a cargo do Governo Federal.
Embora avançado, com benefícios para quem investe no Brasil, como é o caso do setor de infraestrutura, ainda há o que aperfeiçoar. Duas das questões mais sensíveis são o prazo para o ressarcimento dos créditos e o contencioso fiscal. A lógica do IVA demanda que os prazos de ressarcimento sejam rápidos e previsíveis.
Também carece de melhor regramento a disciplina das compras governamentais, e sua repercussão nos contratos de parceria celebrados pelas três esferas de governo. A legislação complementar também é uma oportunidade de implementar correções no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), como mecanismo mantido pelo projeto para desoneração dos investimentos. É preciso avançar, ainda, na regra relativa aos reequilíbrios de contratos de longo prazo, para não impactar serviços prestados à população.
Existem preocupações que ainda se fazem presente, mas há abertura para o diálogo no âmbito do Governo Federal e do Congresso. Perdemos muitas oportunidades de promover reformas positivas para o país. Esta não pode ser uma delas.
Natália Marcassa
Graduada em Ciências Econômicas, mestre em Economia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e especialista em Transportes Terrestres pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ocupou cargos de destaque em governos de diferentes matizes políticos: diretora da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), secretária executiva do Ministério dos Transportes, subchefe de Articulação e Monitoramento da Casa Civil. Foi secretária de Fomento, Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura entre 2019 e 2022. Atuou também como consultora no IFC (Banco Mundial) em Washington.
Márcio Alabarce
Mestre em Direito Tributário pela PUC-SP com MBA Executivo pelo Insper. Possui mais de 23 anos de experiência em assessoria jurídica no setor de infraestrutura e impostos.

A pauta sobre concessões de hidrovias voltou ao centro do debate. Recentes manifestações lideradas por indígenas em Santarém, no Pará, contra a dragagem do rio Tapajós, acenderam o alerta sobre a necessidade de aprofundarmos a discussão do uso estratégico e inteligente de nossos rios. Assim como ocorreu quando o Brasil deu início às concessões de rodovias e aeroportos, naturalmente surgem questionamentos que precisam ser esclarecidos, por mais que já não restem dúvidas sobre os benefícios de se trafegar numa rodovia concedida ou transitar por um aeroporto administrado pelo setor privado. O Brasil, com sua dimensão continental e natureza abundante, possui mais de 42 mil quilômetros de rios navegáveis – quase dez vezes a extensão linear do país de leste a oeste. Um desses rios é o Tapajós. O projeto de concessão dos serviços hidroviários – parte de um plano nacional maior – prevê a gestão de cerca de 250 km entre Itaituba e Santarém (PA). O trecho conecta os portos do Norte à região Centro-Oeste, maior produtora de grãos do Brasil. Com os serviços hidroviários concedidos, a hidrovia vai permitir uma logística mais limpa e com menos acidentes para quem transporta granéis sólidos vegetais oriundos principalmente do Mato Grosso e que seguem para o mundo, após transbordo em terminais da região Norte. Essa malha hidroviária já atende hoje, de maneira precária e com pouca segurança, as comunidades ribeirinhas para o trânsito de pessoas, mercadorias e demais atividades locais, como também embarcações para o transporte de cargas agrícolas, minerais, fertilizantes e produtos agroindustriais. A concessão irá permitir que o uso do rio seja ampliado, mais eficiente, seguro e controlado. Mais do que isso, as regras vão preservar melhor as regiões e estimular um modal de transporte com emissão muito reduzida de GEEs (Gases de Efeito Estufa). Para isso, será feita a limpeza da calha dos rios, que acumulam sedimentos ao longo do tempo como areia, terra, pedras e outros detritos. Trata-se, portanto, de um procedimento de desassoreamento, popularmente chamado de dragagem, que tem por objetivo remover os sedimentos acumulados no fundo do rio, garantindo a segurança e a perenidade no tráfego das embarcações. Essa medida, definitivamente, não traz impactos ambientais relevantes, sendo feita dentro dos padrões e normas estabelecidas pela legislação brasileira. Com as hidrovias, nosso país poderá reforçar seu potencial multimodal, evidenciado quando um produto agrícola deixa a fazenda de caminhão, passa eventualmente por um trem, é transbordado para uma hidrovia para, daí, seguir mundo afora partindo dos nossos portos. É esse Brasil grande que fica ainda maior com uso correto das hidrovias, assim como os EUA sempre usaram o Rio Mississipi e a Europa sempre usou o Rio Reno, inclusive em benefício das culturas locais. Agora é a hora. Além do Rio Tapajós, estão previstos leilões de concessão dos serviços hidroviários da chamada Barra Norte, no Rio Amazonas, nas bacias dos rios Madeira, Tocantins e Paraguai e na Lagoa Mirim (RS). Cada um com seu potencial estratégico definido e organizado para dar vazão ao escoamento da nossa produção, revertendo seus benefícios para as comunidades ribeirinhas de todo o país. Essa é a oportunidade que está colocada. As concessões dos serviços hidroviários permitirão mais eficiência com menos emissões. Virão por aí investimentos robustos, com contratos claros, metas de desempenho e uma matriz de responsabilidades que favorece a atração de capital, o aperfeiçoamento da gestão e a ligação com outros modais. Tudo isso com benefícios socioambientais assegurados em contrato. Não podemos perder a chance de integrar nossos rios na matriz logística nacional, ampliando sua competitividade nas rotas globais de comércio com eficiência, previsibilidade regulatória e sustentabilidade. Por Ronei Glanzmann Artigo publicado na Ag. iNFRA
O MoveInfra manifesta preocupação diante dos recentes atos violentos contra empresas e trabalhadores da infraestrutura nacional em São Paulo (SP) e Santarém (PA). Defendemos o diálogo e o funcionamento das instituições de forma a preservar a segurança física e jurídica necessárias para garantir as operações logísticas no país. Invasões e agressões são um retrocesso que afeta o ambiente democrático e prejudica negócios, inclusive aqueles que promovem o desenvolvimento sustentável.
A criação da SecexConsenso, secretaria instituída pelo Tribunal de Contas da União em 2022, representa um avanço para o ambiente de investimentos no Brasil. Ao abrir um espaço estruturado de diálogo entre órgãos públicos, reguladores e agentes privados, o TCU contribui para aumentar a segurança jurídica, acelerar processos e fortalecer a confiança de investidores em projetos de concessões e PPPs, especialmente os de maior complexidade técnica e financeira. Durante esse período, mais de 40 processos já foram analisados pela secretaria, sendo que 20 tiveram acordo homologado pelo plenário do TCU. O montante representa investimentos da ordem de R$ 300 bilhões em ativos. Apenas entre as associadas do MoveInfra, que tiveram contratos reequilibrados, são pelo menos R$ 20 bilhões em investimentos e 400 mil empregos (diretos, indiretos e efeito-renda) garantidos, mostrando que o consensualismo proporcionou agilidade na resolução de impasses e investimentos estratégicos em setores essenciais para o crescimento da economia e para o desenvolvimento do país. Vale destacar que o ordenamento jurídico brasileiro contempla a legitimidade da utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos pela Administração Pública, não apenas como faculdade, mas como diretriz a ser estimulada pelo gestor público, em consonância com o interesse público e a busca por soluções eficientes, seguras e juridicamente adequadas. O modelo instituído preserva integralmente a autonomia decisória dos órgãos e entidades da Administração Pública, cabendo ao TCU papel de mediação técnica, supervisão e controle concomitante, sem imposição de soluções ou interferência indevida na formulação de políticas públicas. A atuação da SecexConsenso comprova que o consensualismo é o caminho para a resolução de controvérsias em contratos de longo prazo. Diante disso, o MoveInfra espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue improcedente a ADPF 1183, que questiona a criação da SecexConsenso.

