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Estudo do MoveInfra propõe medidas para acelerar redução de emissões de gases de efeito estufa na infraestrutura
3 de setembro de 2024

Documento reúne dados sobre o atual cenário de emissões dos setores público e privado e propõe melhorias regulatórias que contribuirão para a segurança jurídica

Identificar oportunidades e avaliar soluções de descarbonização do setor de infraestrutura logística. Esse é o objetivo do estudo realizado pelo MoveInfra - movimento das seis maiores empresas de infraestrutura do Brasil -, em parceria com o escritório de advocacia BMA.  

O documento reúne uma série de medidas de aperfeiçoamento do atual conjunto normativo voltado à redução de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). O foco é nos segmentos que integram o setor de infraestrutura logística (rodoviário, ferroviário, hidroviário e portuário).

Para a construção do estudo, foram ouvidos os setores público e privado, como as agências reguladoras (Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT) e o poder executivo (Ministério dos Transportes, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Ministério da Fazenda, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).

Também participaram da pesquisa o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais e as associadas do MoveInfra (CCR, EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo).

O documento está dividido em três partes: as atuais políticas públicas sobre descarbonização, os mecanismos regulatórios e as opções de financiamento climático hoje disponíveis no mercado. Para cada um dos capítulos, o MoveInfra sugere melhorias e alterações, que podem trazer mais transparência e segurança jurídica.

“O estudo que encomendamos ao escritório BMA é o passo inicial para construirmos uma regulação sólida e eficiente visando a descarbonização do setor de infraestrutura. Acreditamos que a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa só terá resultado se trabalharmos todos juntos, setores público e privado unidos em torno da mesma causa”, avalia Marcassa.

Políticas Públicas
Para o Plano Clima 2024-2035, o MoveInfra defende a adoção de inventários de GEE por meio de regulação específica para cada segmento da cadeia logística: rodoviário, ferroviário, hidroviário e portuário e a construção de metas de descarbonização para novas concessões, abrangendo a fase de implantação e operação do projeto. “O estímulo ao uso de combustíveis de baixo carbono e uso de energia renovável na operação também é avanço importante para a descarbonização do setor”, complementa Marcassa.

Outra medida importante é a adoção de mecanismos regulatórios (outorga, incentivos tarifários e critérios de desempate em licitações) para promoção da descarbonização.

Mecanismos Regulatórios
Para contratos em andamento, o MoveInfra defende a simplificação do processo de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos por meio de previsão regulatória de desconto no valor de outorga, de forma a permitir o abatimento proporcional em relação ao impacto econômico provocado pelas obrigações de investimentos.

Para novos contratos, o desconto ou vinculação de parte do valor de outorga e medidas de descarbonização como critério de desempate na licitação podem incentivar iniciativas que reduzem as emissões de Gases de Efeito Estufa.

O estudo também sugere uma análise futura a respeito de incentivo a usuários que adotem veículos com métricas de baixa emissão, partindo da ideia de descontos para usuários frequentes em novos contratos de concessão que utilizam o sistema free flow.

Financiamento Climático
Políticas como o Eco Invest Brasil e linhas de crédito específicas do BNDES podem ampliar os resultados de emissão de GEE. O Fundo Clima, por exemplo, apesar de estar sendo considerado como um dos principais instrumentos para a transformação ecológica no Brasil, não se identificou os setores rodoviário e portuário como abrangidos entre os apoiáveis (com exceção da aquisição de máquinas e equipamentos).

“Seria importante que o Fundo Clima também privilegiasse o financiamento de projetos não relacionados à eletrificação do setor ferroviário, como está previsto no Programa”, considera Marcassa.

Para fazer o download do estudo, clique aqui.
12 de junho de 2026
As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PPSE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026
21 de maio de 2026
Documento vai identificar os principais desafios e oportunidades do setor hidroviário com foco na elaboração de diretrizes estratégicas para o fortalecimento do setor
13 de maio de 2026
Entidades apoiam aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - FRENLOGI, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos – ANPTrilhos, o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte – Instituto MDT, o Instituto Brasil Logística – IBL e o Movimento pela Infraestrutura – MoveInfra manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação do texto sem alterações pela Câmara dos Deputados é essencial para conferir celeridade ao processo legislativo e evitar o retorno da matéria ao Senado Federal, permitindo que o novo marco regulatório avance com segurança jurídica, previsibilidade institucional e resposta concreta à crise estrutural do transporte público coletivo no Brasil. 1.Um marco necessário para a mobilidade urbana brasileira O transporte público coletivo é serviço essencial, instrumento de inclusão social e condição prática para o exercício do direito de ir e vir. Sua qualidade impacta diretamente o acesso da população ao emprego, à educação, à saúde, à cultura e aos serviços públicos. Também influencia a produtividade das cidades, a sustentabilidade ambiental, a segurança viária, a fluidez urbana e a eficiência logística. O PL 3278/2021 representa avanço estruturante ao estabelecer diretrizes nacionais para organização, regulação, governança, financiamento e qualificação dos serviços de transporte público coletivo urbano. Trata-se de uma agenda de Estado, indispensável para modernizar a mobilidade urbana, fortalecer a integração entre modos de transporte e dar maior estabilidade às políticas públicas do setor. 2. Aprovação do texto do Senado: celeridade e segurança jurídica A defesa da aprovação do texto aprovado pelo Senado Federal decorre de uma razão institucional objetiva: qualquer alteração substancial pela Câmara dos Deputados poderá fazer a matéria retornar ao Senado, retardando a entrada em vigor de um marco legal aguardado pelo setor, pelos municípios, pelos estados e pela população usuária do transporte coletivo. A manutenção do texto aprovado pelo Senado preserva a construção legislativa já realizada, fortalece a previsibilidade regulatória e permite que o país avance de maneira mais rápida na organização de um sistema de transporte público mais eficiente, transparente, integrado e financeiramente sustentável. 3. O PL não cria novos impostos É importante esclarecer que o PL 3278/2021 não cria impostos. A proposta não deve ser confundida com aumento de carga tributária nem com imposição automática de novas obrigações financeiras a estados e municípios. O objetivo do Marco Legal é conferir segurança jurídica e transparência à organização do setor, permitindo que cada ente federativo, dentro de sua autonomia, estruture políticas de financiamento, subsídio e modicidade tarifária de forma responsável, planejada e compatível com sua realidade local. 4. Tarifa mais transparente e financiamento sustentável Um dos principais avanços do projeto é a separação conceitual entre a tarifa pública paga pelo usuário e o custo real do serviço. Essa diferenciação permite que a política tarifária seja tratada com maior transparência, evitando que todo o custo do sistema recaia exclusivamente sobre o passageiro. O texto também contribui para organizar o tratamento de gratuidades, descontos e subsídios, promovendo maior clareza sobre as fontes de custeio e sobre a responsabilidade de cada agente público. Esse ponto é fundamental para a modicidade tarifária, para a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. 5. Integração federativa, planejamento e qualidade do serviço A mobilidade urbana exige coordenação entre União, estados, Distrito Federal, municípios, regiões metropolitanas, operadores, financiadores, usuários e entidades técnicas. A ausência de regras claras compromete a qualidade do serviço, dificulta investimentos, fragiliza contratos e impede planejamento de longo prazo. O PL 3278/2021 contribui para superar esse quadro ao fortalecer a governança do setor, estimular a integração dos sistemas de transporte, aprimorar a regulação e criar condições para investimentos em infraestrutura, renovação de frota, sustentabilidade, acessibilidade e eficiência operacional. 6. Atuação prévia da FRENLOGI no tema A FRENLOGI já vem acompanhando tecnicamente a matéria. Em 24 de setembro de 2025, durante a Semana Nacional da Mobilidade Urbana, a Frente realizou café da manhã de trabalho dedicado à mobilidade urbana e ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com participação de parlamentares, representantes do Ministério das Cidades, BNDES, NTU, ANPTrilhos, ANEINFRA e demais entidades setoriais. Na ocasião, foram debatidos temas como segurança jurídica, financiamento sustentável, planejamento de longo prazo, tarifa pública, subsídios, integração tarifária em regiões metropolitanas e fortalecimento institucional do transporte coletivo. O encontro reforçou a convergência quanto à urgência de aprovação de um marco legal capaz de dar estabilidade, transparência e previsibilidade ao setor. 7. Conclusão Diante da relevância do transporte público coletivo para a infraestrutura urbana, para a inclusão social, para a sustentabilidade das cidades e para a qualidade de vida da população brasileira, as entidades signatárias defendem a aprovação do PL 3278/2021 na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação sem alterações permitirá que o país avance com maior rapidez na construção de um sistema de transporte público coletivo mais justo, transparente, eficiente, integrado e financeiramente sustentável. Por essas razões, a FRENLOGI, a NTU, a ANEINFRA, a ANPTrilhos, o Instituto MDT, o IBL e a MoveInfra manifestam apoio à aprovação do PL 3278/2021, na forma aprovada pelo Senado Federal.
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