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Estudo do MoveInfra propõe medidas para acelerar redução de emissões de gases de efeito estufa na infraestrutura
3 de setembro de 2024
Documento reúne dados sobre o atual cenário de emissões dos setores público e privado e propõe melhorias regulatórias que contribuirão para a segurança jurídica

Identificar oportunidades e avaliar soluções de descarbonização do setor de infraestrutura logística. Esse é o objetivo do estudo realizado pelo MoveInfra - movimento das seis maiores empresas de infraestrutura do Brasil -, em parceria com o escritório de advocacia BMA.
O documento reúne uma série de medidas de aperfeiçoamento do atual conjunto normativo voltado à redução de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). O foco é nos segmentos que integram o setor de infraestrutura logística (rodoviário, ferroviário, hidroviário e portuário).
Para a construção do estudo, foram ouvidos os setores público e privado, como as agências reguladoras (Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ e Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT) e o poder executivo (Ministério dos Transportes, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Ministério da Fazenda, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços).
Também participaram da pesquisa o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo, a Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade de Minas Gerais e as associadas do MoveInfra (CCR, EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo).
O documento está dividido em três partes: as atuais políticas públicas sobre descarbonização, os mecanismos regulatórios e as opções de financiamento climático hoje disponíveis no mercado. Para cada um dos capítulos, o MoveInfra sugere melhorias e alterações, que podem trazer mais transparência e segurança jurídica.
“O estudo que encomendamos ao escritório BMA é o passo inicial para construirmos uma regulação sólida e eficiente visando a descarbonização do setor de infraestrutura. Acreditamos que a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa só terá resultado se trabalharmos todos juntos, setores público e privado unidos em torno da mesma causa”, avalia Marcassa.
Políticas Públicas
Para o Plano Clima 2024-2035, o MoveInfra defende a adoção de inventários de GEE por meio de regulação específica para cada segmento da cadeia logística: rodoviário, ferroviário, hidroviário e portuário e a construção de metas de descarbonização para novas concessões, abrangendo a fase de implantação e operação do projeto. “O estímulo ao uso de combustíveis de baixo carbono e uso de energia renovável na operação também é avanço importante para a descarbonização do setor”, complementa Marcassa.
Outra medida importante é a adoção de mecanismos regulatórios (outorga, incentivos tarifários e critérios de desempate em licitações) para promoção da descarbonização.
Mecanismos Regulatórios
Para contratos em andamento, o MoveInfra defende a simplificação do processo de reequilíbrio econômico-financeiro nos contratos por meio de previsão regulatória de desconto no valor de outorga, de forma a permitir o abatimento proporcional em relação ao impacto econômico provocado pelas obrigações de investimentos.
Para novos contratos, o desconto ou vinculação de parte do valor de outorga e medidas de descarbonização como critério de desempate na licitação podem incentivar iniciativas que reduzem as emissões de Gases de Efeito Estufa.
O estudo também sugere uma análise futura a respeito de incentivo a usuários que adotem veículos com métricas de baixa emissão, partindo da ideia de descontos para usuários frequentes em novos contratos de concessão que utilizam o sistema free flow.
Financiamento Climático
Políticas como o Eco Invest Brasil e linhas de crédito específicas do BNDES podem ampliar os resultados de emissão de GEE. O Fundo Clima, por exemplo, apesar de estar sendo considerado como um dos principais instrumentos para a transformação ecológica no Brasil, não se identificou os setores rodoviário e portuário como abrangidos entre os apoiáveis (com exceção da aquisição de máquinas e equipamentos).
“Seria importante que o Fundo Clima também privilegiasse o financiamento de projetos não relacionados à eletrificação do setor ferroviário, como está previsto no Programa”, considera Marcassa.
Para fazer o download do estudo, clique aqui.

As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PPSE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026

Entidades apoiam aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - FRENLOGI, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos – ANPTrilhos, o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte – Instituto MDT, o Instituto Brasil Logística – IBL e o Movimento pela Infraestrutura – MoveInfra manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação do texto sem alterações pela Câmara dos Deputados é essencial para conferir celeridade ao processo legislativo e evitar o retorno da matéria ao Senado Federal, permitindo que o novo marco regulatório avance com segurança jurídica, previsibilidade institucional e resposta concreta à crise estrutural do transporte público coletivo no Brasil. 1.Um marco necessário para a mobilidade urbana brasileira O transporte público coletivo é serviço essencial, instrumento de inclusão social e condição prática para o exercício do direito de ir e vir. Sua qualidade impacta diretamente o acesso da população ao emprego, à educação, à saúde, à cultura e aos serviços públicos. Também influencia a produtividade das cidades, a sustentabilidade ambiental, a segurança viária, a fluidez urbana e a eficiência logística. O PL 3278/2021 representa avanço estruturante ao estabelecer diretrizes nacionais para organização, regulação, governança, financiamento e qualificação dos serviços de transporte público coletivo urbano. Trata-se de uma agenda de Estado, indispensável para modernizar a mobilidade urbana, fortalecer a integração entre modos de transporte e dar maior estabilidade às políticas públicas do setor. 2. Aprovação do texto do Senado: celeridade e segurança jurídica A defesa da aprovação do texto aprovado pelo Senado Federal decorre de uma razão institucional objetiva: qualquer alteração substancial pela Câmara dos Deputados poderá fazer a matéria retornar ao Senado, retardando a entrada em vigor de um marco legal aguardado pelo setor, pelos municípios, pelos estados e pela população usuária do transporte coletivo. A manutenção do texto aprovado pelo Senado preserva a construção legislativa já realizada, fortalece a previsibilidade regulatória e permite que o país avance de maneira mais rápida na organização de um sistema de transporte público mais eficiente, transparente, integrado e financeiramente sustentável. 3. O PL não cria novos impostos É importante esclarecer que o PL 3278/2021 não cria impostos. A proposta não deve ser confundida com aumento de carga tributária nem com imposição automática de novas obrigações financeiras a estados e municípios. O objetivo do Marco Legal é conferir segurança jurídica e transparência à organização do setor, permitindo que cada ente federativo, dentro de sua autonomia, estruture políticas de financiamento, subsídio e modicidade tarifária de forma responsável, planejada e compatível com sua realidade local. 4. Tarifa mais transparente e financiamento sustentável Um dos principais avanços do projeto é a separação conceitual entre a tarifa pública paga pelo usuário e o custo real do serviço. Essa diferenciação permite que a política tarifária seja tratada com maior transparência, evitando que todo o custo do sistema recaia exclusivamente sobre o passageiro. O texto também contribui para organizar o tratamento de gratuidades, descontos e subsídios, promovendo maior clareza sobre as fontes de custeio e sobre a responsabilidade de cada agente público. Esse ponto é fundamental para a modicidade tarifária, para a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. 5. Integração federativa, planejamento e qualidade do serviço A mobilidade urbana exige coordenação entre União, estados, Distrito Federal, municípios, regiões metropolitanas, operadores, financiadores, usuários e entidades técnicas. A ausência de regras claras compromete a qualidade do serviço, dificulta investimentos, fragiliza contratos e impede planejamento de longo prazo. O PL 3278/2021 contribui para superar esse quadro ao fortalecer a governança do setor, estimular a integração dos sistemas de transporte, aprimorar a regulação e criar condições para investimentos em infraestrutura, renovação de frota, sustentabilidade, acessibilidade e eficiência operacional. 6. Atuação prévia da FRENLOGI no tema A FRENLOGI já vem acompanhando tecnicamente a matéria. Em 24 de setembro de 2025, durante a Semana Nacional da Mobilidade Urbana, a Frente realizou café da manhã de trabalho dedicado à mobilidade urbana e ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com participação de parlamentares, representantes do Ministério das Cidades, BNDES, NTU, ANPTrilhos, ANEINFRA e demais entidades setoriais. Na ocasião, foram debatidos temas como segurança jurídica, financiamento sustentável, planejamento de longo prazo, tarifa pública, subsídios, integração tarifária em regiões metropolitanas e fortalecimento institucional do transporte coletivo. O encontro reforçou a convergência quanto à urgência de aprovação de um marco legal capaz de dar estabilidade, transparência e previsibilidade ao setor. 7. Conclusão Diante da relevância do transporte público coletivo para a infraestrutura urbana, para a inclusão social, para a sustentabilidade das cidades e para a qualidade de vida da população brasileira, as entidades signatárias defendem a aprovação do PL 3278/2021 na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação sem alterações permitirá que o país avance com maior rapidez na construção de um sistema de transporte público coletivo mais justo, transparente, eficiente, integrado e financeiramente sustentável. Por essas razões, a FRENLOGI, a NTU, a ANEINFRA, a ANPTrilhos, o Instituto MDT, o IBL e a MoveInfra manifestam apoio à aprovação do PL 3278/2021, na forma aprovada pelo Senado Federal.


