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Manifestação sobre riscos ao ambiente regulatório brasileiro
5 de fevereiro de 2023

MoveInfra vê com preocupação a apresentação da Emenda Aditiva nº 54, ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.154/2023. 

O MoveInfra, movimento empresarial que reúne os cinco principais grupos de infraestrutura do país, vê com preocupação a apresentação da Emenda Aditiva nº 54, ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.154/2023, dado que sua aprovação pode resultar em retrocesso na rigidez do ambiente regulatório. Uma eventual alteração nesse sentido aumentaria a insegurança regulatória, automaticamente depreciando as atuais concessões em curso e afetando o apetite por investimentos futuros. 
 
Se aprovada, a atividade normativa desenvolvida pelas agências reguladoras federais será transferida a Conselhos ligados aos Ministérios e Secretarias, que serão compostos por representantes do próprio Ministério, da respectiva agência reguladora setorial, dos setores regulados impactados pela regulação, da academia e dos consumidores. Para além disso, a atividade sancionatória, também exercida pelas agências reguladoras, será transferida para um novo “órgão administrativo julgador independente”. 
 
Essa proposta de alteração, modifica a atual estrutura regulatória, implementada no país há, aproximadamente, trinta anos. Nesse sentido, as leis que instituem as agências reguladoras setoriais e, mais recentemente, a Lei nº 13.848/2019 (“Lei Geral das Agências Reguladoras”), foram explicitas ao prever que essas entidades seriam dotadas de independência, em relação ao Poder Executivo, com o propósito de minimizar os riscos de captura e viabilizar um incremento na qualidade regulatória.   
 
Esse modelo viabilizou a realização de investimentos significativos ao longo dos últimos anos no setor de infraestrutura, na medida em que foi capaz de garantir a previsibilidade dos contratos de longo prazo firmados entre os agentes privados e o poder público. No entanto, para a continuidade do processo de atração de investimentos é fundamental a tutela da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória. 
 
A realização de mudanças nessa legislação, sem a mensuração de seus impactos e sem a obtenção dos subsídios necessários para tal decisão afeta negativamente o ambiente regulatório, o que vai contra a missão empreendida pelo MoveInfra. Confiamos na capacidade dos parlamentares em, numa discussão ampla e guiada por elementos técnicos, identificar essa ameaça ao ambiente de negócios brasileiro e tomar a melhor decisão para o país.
24 de fevereiro de 2026
A pauta sobre concessões de hidrovias voltou ao centro do debate. Recentes manifestações lideradas por indígenas em Santarém, no Pará, contra a dragagem do rio Tapajós, acenderam o alerta sobre a necessidade de aprofundarmos a discussão do uso estratégico e inteligente de nossos rios. Assim como ocorreu quando o Brasil deu início às concessões de rodovias e aeroportos, naturalmente surgem questionamentos que precisam ser esclarecidos, por mais que já não restem dúvidas sobre os benefícios de se trafegar numa rodovia concedida ou transitar por um aeroporto administrado pelo setor privado. O Brasil, com sua dimensão continental e natureza abundante, possui mais de 42 mil quilômetros de rios navegáveis – quase dez vezes a extensão linear do país de leste a oeste. Um desses rios é o Tapajós. O projeto de concessão dos serviços hidroviários – parte de um plano nacional maior – prevê a gestão de cerca de 250 km entre Itaituba e Santarém (PA). O trecho conecta os portos do Norte à região Centro-Oeste, maior produtora de grãos do Brasil. Com os serviços hidroviários concedidos, a hidrovia vai permitir uma logística mais limpa e com menos acidentes para quem transporta granéis sólidos vegetais oriundos principalmente do Mato Grosso e que seguem para o mundo, após transbordo em terminais da região Norte. Essa malha hidroviária já atende hoje, de maneira precária e com pouca segurança, as comunidades ribeirinhas para o trânsito de pessoas, mercadorias e demais atividades locais, como também embarcações para o transporte de cargas agrícolas, minerais, fertilizantes e produtos agroindustriais. A concessão irá permitir que o uso do rio seja ampliado, mais eficiente, seguro e controlado. Mais do que isso, as regras vão preservar melhor as regiões e estimular um modal de transporte com emissão muito reduzida de GEEs (Gases de Efeito Estufa). Para isso, será feita a limpeza da calha dos rios, que acumulam sedimentos ao longo do tempo como areia, terra, pedras e outros detritos. Trata-se, portanto, de um procedimento de desassoreamento, popularmente chamado de dragagem, que tem por objetivo remover os sedimentos acumulados no fundo do rio, garantindo a segurança e a perenidade no tráfego das embarcações. Essa medida, definitivamente, não traz impactos ambientais relevantes, sendo feita dentro dos padrões e normas estabelecidas pela legislação brasileira. Com as hidrovias, nosso país poderá reforçar seu potencial multimodal, evidenciado quando um produto agrícola deixa a fazenda de caminhão, passa eventualmente por um trem, é transbordado para uma hidrovia para, daí, seguir mundo afora partindo dos nossos portos. É esse Brasil grande que fica ainda maior com uso correto das hidrovias, assim como os EUA sempre usaram o Rio Mississipi e a Europa sempre usou o Rio Reno, inclusive em benefício das culturas locais. Agora é a hora. Além do Rio Tapajós, estão previstos leilões de concessão dos serviços hidroviários da chamada Barra Norte, no Rio Amazonas, nas bacias dos rios Madeira, Tocantins e Paraguai e na Lagoa Mirim (RS). Cada um com seu potencial estratégico definido e organizado para dar vazão ao escoamento da nossa produção, revertendo seus benefícios para as comunidades ribeirinhas de todo o país. Essa é a oportunidade que está colocada. As concessões dos serviços hidroviários permitirão mais eficiência com menos emissões. Virão por aí investimentos robustos, com contratos claros, metas de desempenho e uma matriz de responsabilidades que favorece a atração de capital, o aperfeiçoamento da gestão e a ligação com outros modais. Tudo isso com benefícios socioambientais assegurados em contrato. Não podemos perder a chance de integrar nossos rios na matriz logística nacional, ampliando sua competitividade nas rotas globais de comércio com eficiência, previsibilidade regulatória e sustentabilidade. Por Ronei Glanzmann Artigo publicado na Ag. iNFRA
23 de fevereiro de 2026
O MoveInfra manifesta preocupação diante dos recentes atos violentos contra empresas e trabalhadores da infraestrutura nacional em São Paulo (SP) e Santarém (PA). Defendemos o diálogo e o funcionamento das instituições de forma a preservar a segurança física e jurídica necessárias para garantir as operações logísticas no país. Invasões e agressões são um retrocesso que afeta o ambiente democrático e prejudica negócios, inclusive aqueles que promovem o desenvolvimento sustentável.
10 de fevereiro de 2026
A criação da SecexConsenso, secretaria instituída pelo Tribunal de Contas da União em 2022, representa um avanço para o ambiente de investimentos no Brasil. Ao abrir um espaço estruturado de diálogo entre órgãos públicos, reguladores e agentes privados, o TCU contribui para aumentar a segurança jurídica, acelerar processos e fortalecer a confiança de investidores em projetos de concessões e PPPs, especialmente os de maior complexidade técnica e financeira. Durante esse período, mais de 40 processos já foram analisados pela secretaria, sendo que 20 tiveram acordo homologado pelo plenário do TCU. O montante representa investimentos da ordem de R$ 300 bilhões em ativos. Apenas entre as associadas do MoveInfra, que tiveram contratos reequilibrados, são pelo menos R$ 20 bilhões em investimentos e 400 mil empregos (diretos, indiretos e efeito-renda) garantidos, mostrando que o consensualismo proporcionou agilidade na resolução de impasses e investimentos estratégicos em setores essenciais para o crescimento da economia e para o desenvolvimento do país. Vale destacar que o ordenamento jurídico brasileiro contempla a legitimidade da utilização de mecanismos consensuais de resolução de conflitos pela Administração Pública, não apenas como faculdade, mas como diretriz a ser estimulada pelo gestor público, em consonância com o interesse público e a busca por soluções eficientes, seguras e juridicamente adequadas. O modelo instituído preserva integralmente a autonomia decisória dos órgãos e entidades da Administração Pública, cabendo ao TCU papel de mediação técnica, supervisão e controle concomitante, sem imposição de soluções ou interferência indevida na formulação de políticas públicas. A atuação da SecexConsenso comprova que o consensualismo é o caminho para a resolução de controvérsias em contratos de longo prazo. Diante disso, o MoveInfra espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue improcedente a ADPF 1183, que questiona a criação da SecexConsenso.
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