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Manifestação sobre riscos ao ambiente regulatório brasileiro
5 de fevereiro de 2023
MoveInfra vê com preocupação a apresentação da Emenda Aditiva nº 54, ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.154/2023.
O MoveInfra, movimento empresarial que reúne os cinco principais grupos de infraestrutura do país, vê com preocupação a apresentação da Emenda Aditiva nº 54, ao Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória nº 1.154/2023, dado que sua aprovação pode resultar em retrocesso na rigidez do ambiente regulatório. Uma eventual alteração nesse sentido aumentaria a insegurança regulatória, automaticamente depreciando as atuais concessões em curso e afetando o apetite por investimentos futuros.
Se aprovada, a atividade normativa desenvolvida pelas agências reguladoras federais será transferida a Conselhos ligados aos Ministérios e Secretarias, que serão compostos por representantes do próprio Ministério, da respectiva agência reguladora setorial, dos setores regulados impactados pela regulação, da academia e dos consumidores. Para além disso, a atividade sancionatória, também exercida pelas agências reguladoras, será transferida para um novo “órgão administrativo julgador independente”.
Essa proposta de alteração, modifica a atual estrutura regulatória, implementada no país há, aproximadamente, trinta anos. Nesse sentido, as leis que instituem as agências reguladoras setoriais e, mais recentemente, a Lei nº 13.848/2019 (“Lei Geral das Agências Reguladoras”), foram explicitas ao prever que essas entidades seriam dotadas de independência, em relação ao Poder Executivo, com o propósito de minimizar os riscos de captura e viabilizar um incremento na qualidade regulatória.
Esse modelo viabilizou a realização de investimentos significativos ao longo dos últimos anos no setor de infraestrutura, na medida em que foi capaz de garantir a previsibilidade dos contratos de longo prazo firmados entre os agentes privados e o poder público. No entanto, para a continuidade do processo de atração de investimentos é fundamental a tutela da segurança jurídica e da previsibilidade regulatória.
A realização de mudanças nessa legislação, sem a mensuração de seus impactos e sem a obtenção dos subsídios necessários para tal decisão afeta negativamente o ambiente regulatório, o que vai contra a missão empreendida pelo MoveInfra. Confiamos na capacidade dos parlamentares em, numa discussão ampla e guiada por elementos técnicos, identificar essa ameaça ao ambiente de negócios brasileiro e tomar a melhor decisão para o país.

Neste momento em que o Brasil atravessa um ciclo virtuoso de expansão da infraestrutura, com investimentos que devem alcançar R$ 300 bilhões em 2027, reiteramos o pedido já feito ao Senado Federal de celeridade na tramitação do Projeto 7063/2017. O texto já passou pela Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP). Ele promove alterações importantes nas Leis 8.987, de 1995 (Lei de Concessão e Permissão de Serviços Públicos) e 11.079, de 2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas). Entre as mudanças propostas estão a extensão do regime do aporte de recursos às concessões comuns, a previsão para reequilíbrio cautelar e o prazo para sua deliberação, além de outras medidas como a possibilidade de pagamento de valor incontroverso, a extinção por acordo e o reajuste tarifário. Todas essas alterações convergem para a modernização da legislação sob regras regulatórias mais consistentes, num ambiente de maior segurança jurídica. Esse instrumento é de elevada importância para a ampliação dos investimentos em infraestrutura no Brasil — condição essencial para o desenvolvimento do país. Por essa razão, insistimos no pedido para que o Senado inclua o projeto na pauta o mais brevemente possível e aprove o projeto com a devida celeridade.

As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PPSE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026


