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“Casamento” entre público e privado em contratos de infraestrutura precisa de avaliação contínua
31 de dezembro de 2023
Por Dimmi Amora, da agência iNFRA

O que acontece após a festa com o fim de um leilão de projetos de infraestrutura, onde se celebra uma espécie de casamento entre o setor público e uma empresa privada? O momento crucial da batida do martelo é o ponto de partida para um complexo processo de gerenciamento dos contratos de longo prazo e foi o tema do painel Papo de Infra, no evento “Infraestrutura: caminhos para a transição sustentável”, promovido pelo MoveInfra.
Com o nome “pós-venda” dos leilões, o encontro entre Adailton Cardoso, secretário adjunto do PPI (Programa de Parcerias de Investimento); Nicola Khoury, secretário de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflito do TCU (Tribunal de Contas da União); e o diretor-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), Rafael Vitale, detalhou estratégias adotadas para evitar, ou diminuir, os gargalos que sucedem o fim dos certames e podem levar ao divórcio.
Para Khoury, o grande desafio, e ao mesmo tempo a solução, é buscar a construção colaborativa e dialógica entre os atores. O secretário explica que a criação da secretaria no TCU, em dezembro de 2022, sinaliza a intenção do órgão fiscalizador de ter uma atuação “mais conversada”. Além disso, a iniciativa quer mostrar que é possível fazer o gerenciamento de forma diferente da atual.
“Tivemos cinco casos de alto impacto para a sociedade julgados neste ano, então nós temos mais que uma experiência-piloto, nós já conseguimos mostrar que é possível ter um caminho em que todos os atores conversando cheguem em uma solução para algo muito complexo”, disse o secretário, informando que as lições aprendidas neste primeiro ano resultarão em mudanças na instrução do tribunal que regulamenta o modelo de solução consensual.
Comum acordo
O secretário adjunto do PPI acrescenta que a conversação em busca de um consenso não devem ser somente isoladas entre as entidades – PPI, ANTT e TCU –, mas também ser uma parceria do governo com as empresas privadas envolvidas.
“A parceria é um instrumento viável para resolver a incapacidade do governo de gerar recursos públicos suficientes para atender às nossas demandas. No nosso dia a dia a gente tem vários impasses, e a conversa é o que dá possibilidade para chegar no objetivo que foi traçado no início do processo”, disse Adailton Cardoso.
No debate, o diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, disse que a agência espera avanços nas conversas sobre contratos que estão com problemas de execução.
“Nós temos vários problemas de complexidade a discutir e esperamos que, a partir disso, se crie um novo comportamento, tanto da agência quanto dos parceiros público e privado, para que as soluções possam ser geradas de comum acordo, com diálogo.”
Mutabilidade dos contratos
Diante de duas possibilidades que podem atrair empresas sem qualidade para as parcerias, a busca pelo equilíbrio entre a imutabilidade e a necessidade de aprimoramento dos contratos durante o percurso de implementação dos projetos também foi tópico da mesa, mediada pelo fundador da Agência iNFRA, Dimmi Amora.
Para o diretor-geral da ANTT, o contrato deve ser adaptável à realidade da infraestrutura. Vitale reflete sobre a exigência de um grande número de cláusulas nos documentos. Segundo ele, quanto mais requisitos exigidos, mais situações de conflito podem surgir.
“Acho que precisamos de um ambiente rotineiro, onde, pelo menos de cinco em cinco anos, pudéssemos observar o que está acontecendo em volta e fazer os ajustes necessários para que o contrato continue performando a médio e longo prazo. Se não fizermos essa rotina de diálogos e entendimento do cenário, o contrato começa a dar sinais de problemas”, afirma.
Por outro lado, o diretor da agência esclarece que a tendência enraizada em criar contratos com grandes cláusulas acontece porque “a gente sempre quer acertar tudo o que vai acontecer ao longo do tempo”.
Monitoramento
Ele destaca a importância do monitoramento pós-venda com compromisso, bom senso e senso de urgência entre os dois lados – contratante e contratado –, para assim se obter um ambiente sereno para a tomada de decisões em favor da sociedade.
O secretário adjunto do PPI completa que o governo não pode abrir mão de determinadas cláusulas. No entanto, em eventuais dificuldades, está aberto a reavaliar os acordos. Nicola Khoury, do TCU, finalizou dizendo que o poder do coletivo é o que vai fazer a diferença para encontrar a porta de saída dos conflitos, o que deve ser também tratado com prazos específicos. “Para mim, a conclusão é bem simples: responsabilidade compartilhada, 100% de cada um.”

As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PPSE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026

Entidades apoiam aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - FRENLOGI, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos – ANPTrilhos, o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte – Instituto MDT, o Instituto Brasil Logística – IBL e o Movimento pela Infraestrutura – MoveInfra manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação do texto sem alterações pela Câmara dos Deputados é essencial para conferir celeridade ao processo legislativo e evitar o retorno da matéria ao Senado Federal, permitindo que o novo marco regulatório avance com segurança jurídica, previsibilidade institucional e resposta concreta à crise estrutural do transporte público coletivo no Brasil. 1.Um marco necessário para a mobilidade urbana brasileira O transporte público coletivo é serviço essencial, instrumento de inclusão social e condição prática para o exercício do direito de ir e vir. Sua qualidade impacta diretamente o acesso da população ao emprego, à educação, à saúde, à cultura e aos serviços públicos. Também influencia a produtividade das cidades, a sustentabilidade ambiental, a segurança viária, a fluidez urbana e a eficiência logística. O PL 3278/2021 representa avanço estruturante ao estabelecer diretrizes nacionais para organização, regulação, governança, financiamento e qualificação dos serviços de transporte público coletivo urbano. Trata-se de uma agenda de Estado, indispensável para modernizar a mobilidade urbana, fortalecer a integração entre modos de transporte e dar maior estabilidade às políticas públicas do setor. 2. Aprovação do texto do Senado: celeridade e segurança jurídica A defesa da aprovação do texto aprovado pelo Senado Federal decorre de uma razão institucional objetiva: qualquer alteração substancial pela Câmara dos Deputados poderá fazer a matéria retornar ao Senado, retardando a entrada em vigor de um marco legal aguardado pelo setor, pelos municípios, pelos estados e pela população usuária do transporte coletivo. A manutenção do texto aprovado pelo Senado preserva a construção legislativa já realizada, fortalece a previsibilidade regulatória e permite que o país avance de maneira mais rápida na organização de um sistema de transporte público mais eficiente, transparente, integrado e financeiramente sustentável. 3. O PL não cria novos impostos É importante esclarecer que o PL 3278/2021 não cria impostos. A proposta não deve ser confundida com aumento de carga tributária nem com imposição automática de novas obrigações financeiras a estados e municípios. O objetivo do Marco Legal é conferir segurança jurídica e transparência à organização do setor, permitindo que cada ente federativo, dentro de sua autonomia, estruture políticas de financiamento, subsídio e modicidade tarifária de forma responsável, planejada e compatível com sua realidade local. 4. Tarifa mais transparente e financiamento sustentável Um dos principais avanços do projeto é a separação conceitual entre a tarifa pública paga pelo usuário e o custo real do serviço. Essa diferenciação permite que a política tarifária seja tratada com maior transparência, evitando que todo o custo do sistema recaia exclusivamente sobre o passageiro. O texto também contribui para organizar o tratamento de gratuidades, descontos e subsídios, promovendo maior clareza sobre as fontes de custeio e sobre a responsabilidade de cada agente público. Esse ponto é fundamental para a modicidade tarifária, para a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. 5. Integração federativa, planejamento e qualidade do serviço A mobilidade urbana exige coordenação entre União, estados, Distrito Federal, municípios, regiões metropolitanas, operadores, financiadores, usuários e entidades técnicas. A ausência de regras claras compromete a qualidade do serviço, dificulta investimentos, fragiliza contratos e impede planejamento de longo prazo. O PL 3278/2021 contribui para superar esse quadro ao fortalecer a governança do setor, estimular a integração dos sistemas de transporte, aprimorar a regulação e criar condições para investimentos em infraestrutura, renovação de frota, sustentabilidade, acessibilidade e eficiência operacional. 6. Atuação prévia da FRENLOGI no tema A FRENLOGI já vem acompanhando tecnicamente a matéria. Em 24 de setembro de 2025, durante a Semana Nacional da Mobilidade Urbana, a Frente realizou café da manhã de trabalho dedicado à mobilidade urbana e ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com participação de parlamentares, representantes do Ministério das Cidades, BNDES, NTU, ANPTrilhos, ANEINFRA e demais entidades setoriais. Na ocasião, foram debatidos temas como segurança jurídica, financiamento sustentável, planejamento de longo prazo, tarifa pública, subsídios, integração tarifária em regiões metropolitanas e fortalecimento institucional do transporte coletivo. O encontro reforçou a convergência quanto à urgência de aprovação de um marco legal capaz de dar estabilidade, transparência e previsibilidade ao setor. 7. Conclusão Diante da relevância do transporte público coletivo para a infraestrutura urbana, para a inclusão social, para a sustentabilidade das cidades e para a qualidade de vida da população brasileira, as entidades signatárias defendem a aprovação do PL 3278/2021 na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação sem alterações permitirá que o país avance com maior rapidez na construção de um sistema de transporte público coletivo mais justo, transparente, eficiente, integrado e financeiramente sustentável. Por essas razões, a FRENLOGI, a NTU, a ANEINFRA, a ANPTrilhos, o Instituto MDT, o IBL e a MoveInfra manifestam apoio à aprovação do PL 3278/2021, na forma aprovada pelo Senado Federal.


