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CARTA ABERTA - MARCO LEGAL PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
20 de maio de 2025
As entidades abaixo assinadas vêm expressar seu posicionamento acerca das discussões em torno da criação de um marco legal para o licenciamento ambiental brasileiro. Reforçamos nosso compromisso com o licenciamento ambiental como ferramenta essencial para assegurar que as atividades produtivas estejam alinhadas ao uso sustentável dos recursos naturais, à preservação ambiental para futuras gerações e à segurança pública. Por essa razão, rejeitamos propostas que busquem enfraquecer significativamente ou desestruturar este instrumento fundamental.
Entretanto, destacamos a necessidade urgente de reestruturação e racionalização do licenciamento ambiental, visando maior eficiência, previsibilidade, agilidade e imparcialidade técnica nas avaliações realizadas. É essencial eliminar o excesso burocrático, evitar sobreposições de competências institucionais e impedir que o licenciamento seja indevidamente utilizado como instrumento para resolver questões excedem o escopo dos impactos dos projetos.
A criação de um marco legal unificado, capaz de consolidar as diversas normas existentes e oferecer uma plataforma comum para todos os níveis federativos, é crucial para organizar adequadamente o processo, proporcionar segurança jurídica e evitar práticas excessivas e ineficientes que não contribuem para atingir os objetivos ambientais desejados.
Uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental precisa garantir elementos fundamentais como a adequação das exigências e tipos de licenciamento (declaratório, simplificado ou tradicional) às características específicas e ao potencial impacto dos empreendimentos, assegurar a autonomia dos órgãos ambientais responsáveis, vincular condicionantes ambientais diretamente aos impactos constatados nos estudos técnicos, promover a integração e otimização dos processos de licenciamento para empreendimentos semelhantes, e priorizar etapas iniciais e de monitoramento.
Além das diretrizes gerais, é necessário um reordenamento administrativo que estabeleça uma distribuição mais equilibrada das responsabilidades e prazos entre os setores público e privado. Isso envolve definir prazos máximos claros, razoáveis e previsíveis para a emissão das decisões finais pelos órgãos ambientais, unificar requisitos técnicos e uniformizar os prazos de validade das licenças emitidas.
Defendemos também a existência de regras transparentes, com definições e critérios objetivos que agilizem e tornem previsível o licenciamento ambiental para quaisquer tipos de atividades e empreendimentos, conforme estabelecido na Lei Complementar 140 de 2011. Ressaltamos especialmente a importância de critérios claros sobre o porte e potencial poluidor dos projetos, garantindo um equilíbrio federativo justo entre União, estados, municípios e Distrito Federal no processo de licenciamento.
Dessa forma, manifestamos nosso total apoio ao relatório unificado apresentado pelos senadores Tereza Cristina e Confúcio Moura ao PL 2159/2021, entendendo que o conteúdo proposto corresponde plenamente às expectativas da sociedade brasileira no sentido de aperfeiçoar e modernizar o licenciamento ambiental.
Por fim, reiteramos nosso pedido ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, para que a matéria seja apreciada com celeridade em plenário, considerando a maturidade do texto construído e a urgência que o tema requer.
20/05/2025
ESSE É O POSICIONAMENTO DAS ENTIDADES ABAIXO SUBSCRITAS À PRESENTE MANIFESTAÇÃO:
1. ABBA – Associação Brasileira da Batata
2. ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio
3. ABAQUE – Associação Brasileira de Armazenamento e Qualidade de Energia
4. ABCC – Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado
5. ABCZ – Associação Brasileira de Criadores de Zebu
6. ABCS – Associação Brasileira dos Criadores de Suínos
7. ABEEÓLICA – Associação Brasileira de Energia Eólica
8. ABEGÁS – Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado
9. ABEMI – Associação Brasileira de Engenharia Industrial
10. ABEN – Associação Brasileira de Energia Nuclear
11. ABGRAV – Associação Brasileira de Geração Renovável
12. ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos
13. ABIAPE – Associação Brasileira dos Investidos em Autoprodução de Energia
14. ABIC – Associação Brasileira da Indústria de Café
15. ABIEC – Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne
16. ABIFUMO – Associação Brasileira da Indústria do Fumo
17. ABINEE – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
18. ABIHV – Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde
19. ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
20. ABIPESCA – Associação Brasileira das Indústrias de Pescados
21. ABISOLO – Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal
22. ABPIP – Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás
23. ABLAV – Associação Brasileira de Laticínios
24. ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal
25. ABRABOR – Associação Brasileira de Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural
26. ABRACEEL – Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
27. ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
28. ABRADEMP – Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia de Menor Porte
29. ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos
30. ABRAFRUTAS – Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados
31. ABRAGE – Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica
32. ABRAGET – Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas
33. ABRAMILHO – Associação Brasileira dos Produtores de Milho
34. ABRAPCH – Associação Brasileira de PCH e CGH
35. ABRAPA – Associação Brasileira dos Produtores de Algodão
36. ABRASEM – Associação Brasileira de Sementes e Mudas
37. ABRASS – Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja
38. ABRATE – Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica
39. ABREN – Associação Brasileira de Energia de Resíduos
40. ABSOLAR – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
41. ACRIMAT – Associação dos Criadores de Mato Grosso
42. ADELAT – Associação de Distribuidoras de Energia Elétrica Latino-Americanas
43. ADIAL – Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás
44. ADUGO – Associação dos Desenvolvedores Urbanos do Estado de Goiás
45. AELO – Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano
46. AENDA – Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários
47. AMA BRASIL – Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil
48. AMPA – Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão
49. ANACE – Associação Nacional dos Consumidores de Energia
50. ANAPA – Associação Nacional dos Produtores de Alho
51. ANDAV – Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários
52. ANE – Academia Nacional de Engenharia
53. ANEOR – Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias
54. ANTF – Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários
55. AIPC – Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau
56. APINE – Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
57. APROSMAT – Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso
58. APROSOJA BRASIL – Associação Brasileira dos Produtores de Soja
59. APROSOJA MS – Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul
60. APROSOJA MT – Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso
61. BIOENERGIA BRASIL – Bioenergia Brasil
62. BIOSUL – Associação de Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul
63. CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção
64. CECAFÉ – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil
65. CITRUS BR – Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos
66. CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
67. CNI – Confederação Nacional da Indústria - CNI - Sistema Indústria
68. CROPLIFE BRASIL – CropLife Brasil
69. COGEN – Associação da Indústria de Cogeração de Energia
70. FAESP – Federação da Agricultura do Estado de São Paulo
71. FAMASUL – Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul
72. FAMATO – Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso
73. FEPLANA – Federação dos Plantadores de Cana do Brasil
74. FENSEG – Federação Nacional de Seguros Gerais
75. FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
76. FIEMT – Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso
77. FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
78. FMASE – Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Meio Ambiente do Setor Elétrico
79. IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração
80. IBP – Instituo Brasileiro de Petróleo e Gás
81. MOVEINFRA – Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial
82. OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras
83. ORPLANA – Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil
84. SECOVI/SP – Sindicato dos Condôminos e Imobiliários de São Paulo
85. SECOVI/GO - Sindicato dos Condôminos e Imobiliários de Goiás
86. SINDAG – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola
87. SINDAN – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos Para Saúde Animal
88. SINDICERV – Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja
89. SINDIRAÇÕES – Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal
90. SINDIVEG – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal
91. SRB – Sociedade Rural Brasileira
92. SUCOS BR – Associação Brasileira das Indústrias de Suco Integral
93. UNEM – União Nacional do Etanol de Milho
94. UTCAL – Utilities Telecom & Technology Council América Latina
95. VIVA LÁCTEOS – Associação Brasileira de Laticínios
96. WEC – World Energy Council

As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PPSE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026

Entidades apoiam aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - FRENLOGI, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos – ANPTrilhos, o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte – Instituto MDT, o Instituto Brasil Logística – IBL e o Movimento pela Infraestrutura – MoveInfra manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação do texto sem alterações pela Câmara dos Deputados é essencial para conferir celeridade ao processo legislativo e evitar o retorno da matéria ao Senado Federal, permitindo que o novo marco regulatório avance com segurança jurídica, previsibilidade institucional e resposta concreta à crise estrutural do transporte público coletivo no Brasil. 1.Um marco necessário para a mobilidade urbana brasileira O transporte público coletivo é serviço essencial, instrumento de inclusão social e condição prática para o exercício do direito de ir e vir. Sua qualidade impacta diretamente o acesso da população ao emprego, à educação, à saúde, à cultura e aos serviços públicos. Também influencia a produtividade das cidades, a sustentabilidade ambiental, a segurança viária, a fluidez urbana e a eficiência logística. O PL 3278/2021 representa avanço estruturante ao estabelecer diretrizes nacionais para organização, regulação, governança, financiamento e qualificação dos serviços de transporte público coletivo urbano. Trata-se de uma agenda de Estado, indispensável para modernizar a mobilidade urbana, fortalecer a integração entre modos de transporte e dar maior estabilidade às políticas públicas do setor. 2. Aprovação do texto do Senado: celeridade e segurança jurídica A defesa da aprovação do texto aprovado pelo Senado Federal decorre de uma razão institucional objetiva: qualquer alteração substancial pela Câmara dos Deputados poderá fazer a matéria retornar ao Senado, retardando a entrada em vigor de um marco legal aguardado pelo setor, pelos municípios, pelos estados e pela população usuária do transporte coletivo. A manutenção do texto aprovado pelo Senado preserva a construção legislativa já realizada, fortalece a previsibilidade regulatória e permite que o país avance de maneira mais rápida na organização de um sistema de transporte público mais eficiente, transparente, integrado e financeiramente sustentável. 3. O PL não cria novos impostos É importante esclarecer que o PL 3278/2021 não cria impostos. A proposta não deve ser confundida com aumento de carga tributária nem com imposição automática de novas obrigações financeiras a estados e municípios. O objetivo do Marco Legal é conferir segurança jurídica e transparência à organização do setor, permitindo que cada ente federativo, dentro de sua autonomia, estruture políticas de financiamento, subsídio e modicidade tarifária de forma responsável, planejada e compatível com sua realidade local. 4. Tarifa mais transparente e financiamento sustentável Um dos principais avanços do projeto é a separação conceitual entre a tarifa pública paga pelo usuário e o custo real do serviço. Essa diferenciação permite que a política tarifária seja tratada com maior transparência, evitando que todo o custo do sistema recaia exclusivamente sobre o passageiro. O texto também contribui para organizar o tratamento de gratuidades, descontos e subsídios, promovendo maior clareza sobre as fontes de custeio e sobre a responsabilidade de cada agente público. Esse ponto é fundamental para a modicidade tarifária, para a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. 5. Integração federativa, planejamento e qualidade do serviço A mobilidade urbana exige coordenação entre União, estados, Distrito Federal, municípios, regiões metropolitanas, operadores, financiadores, usuários e entidades técnicas. A ausência de regras claras compromete a qualidade do serviço, dificulta investimentos, fragiliza contratos e impede planejamento de longo prazo. O PL 3278/2021 contribui para superar esse quadro ao fortalecer a governança do setor, estimular a integração dos sistemas de transporte, aprimorar a regulação e criar condições para investimentos em infraestrutura, renovação de frota, sustentabilidade, acessibilidade e eficiência operacional. 6. Atuação prévia da FRENLOGI no tema A FRENLOGI já vem acompanhando tecnicamente a matéria. Em 24 de setembro de 2025, durante a Semana Nacional da Mobilidade Urbana, a Frente realizou café da manhã de trabalho dedicado à mobilidade urbana e ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com participação de parlamentares, representantes do Ministério das Cidades, BNDES, NTU, ANPTrilhos, ANEINFRA e demais entidades setoriais. Na ocasião, foram debatidos temas como segurança jurídica, financiamento sustentável, planejamento de longo prazo, tarifa pública, subsídios, integração tarifária em regiões metropolitanas e fortalecimento institucional do transporte coletivo. O encontro reforçou a convergência quanto à urgência de aprovação de um marco legal capaz de dar estabilidade, transparência e previsibilidade ao setor. 7. Conclusão Diante da relevância do transporte público coletivo para a infraestrutura urbana, para a inclusão social, para a sustentabilidade das cidades e para a qualidade de vida da população brasileira, as entidades signatárias defendem a aprovação do PL 3278/2021 na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação sem alterações permitirá que o país avance com maior rapidez na construção de um sistema de transporte público coletivo mais justo, transparente, eficiente, integrado e financeiramente sustentável. Por essas razões, a FRENLOGI, a NTU, a ANEINFRA, a ANPTrilhos, o Instituto MDT, o IBL e a MoveInfra manifestam apoio à aprovação do PL 3278/2021, na forma aprovada pelo Senado Federal.


