Notícias

CARTA ABERTA - MARCO LEGAL PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
20 de maio de 2025
As entidades abaixo assinadas vêm expressar seu posicionamento acerca das discussões em torno da criação de um marco legal para o licenciamento ambiental brasileiro. Reforçamos nosso compromisso com o licenciamento ambiental como ferramenta essencial para assegurar que as atividades produtivas estejam alinhadas ao uso sustentável dos recursos naturais, à preservação ambiental para futuras gerações e à segurança pública. Por essa razão, rejeitamos propostas que busquem enfraquecer significativamente ou desestruturar este instrumento fundamental.

Entretanto, destacamos a necessidade urgente de reestruturação e racionalização do licenciamento ambiental, visando maior eficiência, previsibilidade, agilidade e imparcialidade técnica nas avaliações realizadas. É essencial eliminar o excesso burocrático, evitar sobreposições de competências institucionais e impedir que o licenciamento seja indevidamente utilizado como instrumento para resolver questões excedem o escopo dos impactos dos projetos.

A criação de um marco legal unificado, capaz de consolidar as diversas normas existentes e oferecer uma plataforma comum para todos os níveis federativos, é crucial para organizar adequadamente o processo, proporcionar segurança jurídica e evitar práticas excessivas e ineficientes que não contribuem para atingir os objetivos ambientais desejados.

Uma Lei Geral de Licenciamento Ambiental precisa garantir elementos fundamentais como a adequação das exigências e tipos de licenciamento (declaratório, simplificado ou tradicional) às características específicas e ao potencial impacto dos empreendimentos, assegurar a autonomia dos órgãos ambientais responsáveis, vincular condicionantes ambientais diretamente aos impactos constatados nos estudos técnicos, promover a integração e otimização dos processos de licenciamento para empreendimentos semelhantes, e priorizar etapas iniciais e de monitoramento.

Além das diretrizes gerais, é necessário um reordenamento administrativo que estabeleça uma distribuição mais equilibrada das responsabilidades e prazos entre os setores público e privado. Isso envolve definir prazos máximos claros, razoáveis e previsíveis para a emissão das decisões finais pelos órgãos ambientais, unificar requisitos técnicos e uniformizar os prazos de validade das licenças emitidas.

Defendemos também a existência de regras transparentes, com definições e critérios objetivos que agilizem e tornem previsível o licenciamento ambiental para quaisquer tipos de atividades e empreendimentos, conforme estabelecido na Lei Complementar 140 de 2011. Ressaltamos especialmente a importância de critérios claros sobre o porte e potencial poluidor dos projetos, garantindo um equilíbrio federativo justo entre União, estados, municípios e Distrito Federal no processo de licenciamento.

Dessa forma, manifestamos nosso total apoio ao relatório unificado apresentado pelos senadores Tereza Cristina e Confúcio Moura ao PL 2159/2021, entendendo que o conteúdo proposto corresponde plenamente às expectativas da sociedade brasileira no sentido de aperfeiçoar e modernizar o licenciamento ambiental.

Por fim, reiteramos nosso pedido ao Excelentíssimo Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, para que a matéria seja apreciada com celeridade em plenário, considerando a maturidade do texto construído e a urgência que o tema requer.

20/05/2025

ESSE É O POSICIONAMENTO DAS ENTIDADES ABAIXO SUBSCRITAS À PRESENTE MANIFESTAÇÃO:

1. ABBA – Associação Brasileira da Batata
2. ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio
3. ABAQUE – Associação Brasileira de Armazenamento e Qualidade de Energia
4. ABCC – Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado
5. ABCZ – Associação Brasileira de Criadores de Zebu
6. ABCS – Associação Brasileira dos Criadores de Suínos
7. ABEEÓLICA – Associação Brasileira de Energia Eólica
8. ABEGÁS – Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado
9. ABEMI – Associação Brasileira de Engenharia Industrial
10. ABEN – Associação Brasileira de Energia Nuclear
11. ABGRAV – Associação Brasileira de Geração Renovável
12. ABIA – Associação Brasileira da Indústria de Alimentos
13. ABIAPE – Associação Brasileira dos Investidos em Autoprodução de Energia
14. ABIC – Associação Brasileira da Indústria de Café
15. ABIEC – Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne
16. ABIFUMO – Associação Brasileira da Indústria do Fumo
17. ABINEE – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
18. ABIHV – Associação Brasileira da Indústria do Hidrogênio Verde
19. ABIOVE – Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
20. ABIPESCA – Associação Brasileira das Indústrias de Pescados
21. ABISOLO – Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal
22. ABPIP – Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás
23. ABLAV – Associação Brasileira de Laticínios
24. ABPA – Associação Brasileira de Proteína Animal
25. ABRABOR – Associação Brasileira de Produtores e Beneficiadores de Borracha Natural
26. ABRACEEL – Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia
27. ABRADEE – Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica
28. ABRADEMP – Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia de Menor Porte
29. ABRAFRIGO – Associação Brasileira de Frigoríficos
30. ABRAFRUTAS – Associação Brasileira dos Produtores Exportadores de Frutas e Derivados
31. ABRAGE – Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica
32. ABRAGET – Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas
33. ABRAMILHO – Associação Brasileira dos Produtores de Milho
34. ABRAPCH – Associação Brasileira de PCH e CGH
35. ABRAPA – Associação Brasileira dos Produtores de Algodão
36. ABRASEM – Associação Brasileira de Sementes e Mudas
37. ABRASS – Associação Brasileira dos Produtores de Sementes de Soja
38. ABRATE – Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica
39. ABREN – Associação Brasileira de Energia de Resíduos
40. ABSOLAR – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica
41. ACRIMAT – Associação dos Criadores de Mato Grosso
42. ADELAT – Associação de Distribuidoras de Energia Elétrica Latino-Americanas
43. ADIAL – Associação Pró-Desenvolvimento Industrial do Estado de Goiás
44. ADUGO – Associação dos Desenvolvedores Urbanos do Estado de Goiás
45. AELO – Associação das Empresas de Loteamento e Desenvolvimento Urbano
46. AENDA – Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários
47. AMA BRASIL – Associação dos Misturadores de Adubos do Brasil
48. AMPA – Associação Matogrossense dos Produtores de Algodão
49. ANACE – Associação Nacional dos Consumidores de Energia
50. ANAPA – Associação Nacional dos Produtores de Alho
51. ANDAV – Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários
52. ANE – Academia Nacional de Engenharia
53. ANEOR – Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias
54. ANTF – Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários
55. AIPC – Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau
56. APINE – Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica
57. APROSMAT – Associação dos Produtores de Sementes de Mato Grosso
58. APROSOJA BRASIL – Associação Brasileira dos Produtores de Soja
59. APROSOJA MS – Associação dos Produtores de Soja de Mato Grosso do Sul
60. APROSOJA MT – Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso
61. BIOENERGIA BRASIL – Bioenergia Brasil
62. BIOSUL – Associação de Produtores de Bioenergia de Mato Grosso do Sul
63. CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção
64. CECAFÉ – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil
65. CITRUS BR – Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos
66. CNA – Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
67. CNI – Confederação Nacional da Indústria - CNI - Sistema Indústria
68. CROPLIFE BRASIL – CropLife Brasil
69. COGEN – Associação da Indústria de Cogeração de Energia
70. FAESP – Federação da Agricultura do Estado de São Paulo
71. FAMASUL – Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul
72. FAMATO – Federação da Agricultura e Pecuária do Mato Grosso
73. FEPLANA – Federação dos Plantadores de Cana do Brasil
74. FENSEG – Federação Nacional de Seguros Gerais
75. FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo
76. FIEMT – Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso
77. FIRJAN – Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro
78. FMASE – Fórum de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Meio Ambiente do Setor Elétrico
79. IBRAM – Instituto Brasileiro de Mineração
80. IBP – Instituo Brasileiro de Petróleo e Gás
81. MOVEINFRA – Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial
82. OCB – Organização das Cooperativas Brasileiras
83. ORPLANA – Organização de Plantadores de Cana da Região Centro-Sul do Brasil
84. SECOVI/SP – Sindicato dos Condôminos e Imobiliários de São Paulo
85. SECOVI/GO - Sindicato dos Condôminos e Imobiliários de Goiás
86. SINDAG – Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola
87. SINDAN – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos Para Saúde Animal
88. SINDICERV – Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja
89. SINDIRAÇÕES – Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal
90. SINDIVEG – Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal
91. SRB – Sociedade Rural Brasileira
92. SUCOS BR – Associação Brasileira das Indústrias de Suco Integral
93. UNEM – União Nacional do Etanol de Milho
94. UTCAL – Utilities Telecom & Technology Council América Latina
95. VIVA LÁCTEOS – Associação Brasileira de Laticínios
96. WEC – World Energy Council
8 de agosto de 2025
O MoveInfra avalia que os vetos ao texto da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Nº 15.090) descaracterizam o texto aprovado por ampla maioria no Congresso Nacional. O projeto foi aprovado após uma discussão de mais de 20 anos nas duas Casas Legislativas, resultando em um texto possível e equilibrado. A proposta não tratava do mérito, e sim do processo de licenciamento ambiental, melhorando os fluxos administrativos e garantindo previsibilidade para o setor produtivo, sem reduzir a proteção ao meio ambiente. O texto sancionado representa um retrocesso na atração de investimentos e na garantia de segurança jurídica para obras e projetos estruturantes de rodovias, ferrovias, hidrovias, portos, aeroportos e mobilidade urbana que garantem infraestruturas de qualidade para os brasileiros.
30 de julho de 2025
O MoveInfra e a Melhores Rodovias do Brasil - ABCR promoveram, nesta quarta-feira (30.07), encontro para debater o novo marco do licenciamento ambiental, com foco nas mudanças previstas pelo Projeto de Lei nº 2159/2021, aprovado no Congresso Nacional esse mês e encaminhado para sanção presidencial. O debate reuniu representantes dos setores público e privado para discutir pontos importantes da proposta, como o Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC). Participaram da conversa o subsecretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, Cloves Benevides; o presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB), Thomaz Toledo; o CEO da MoveInfra, Ronei Glanzmann e o diretor-presidente da ABCR, Marco Aurélio Barcelos. Durante a live, os participantes destacaram que o novo marco representa a ampliação da segurança jurídica e o fortalecimento do desenvolvimento em regiões remotas do país, trazendo celeridade e previsibilidade aos empreendimentos de infraestrutura. Ao mesmo tempo, foi reforçado que a proposta mantém os compromissos ambientais assumidos pelo Brasil, com um plano objetivo de gerenciamento de impactos. Atualmente, 14 estados e o Distrito Federal já aplicam, de maneira progressiva e segura, o modelo de Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC). Segundo Ronei Glanzmann, o dever com a sustentabilidade caminha lado a lado com o fomento ao setor de infraestrutura. “A LAC traz uma fiscalização com mais qualidade e direcionada para os projetos que, de fato, devem ser observados”, destacou o CEO do MoveInfra. Nesse contexto, o novo marco do licenciamento ambiental não tem como objetivo diminuir a responsabilidade dos órgãos de fiscalização, mas sim promover um senso de urgência em relação a projetos essenciais, muitas vezes impactados pela morosidade nas aprovações. A proposta, segundo os participantes, abre um novo leque de oportunidades para o setor. “Não há alteração na legislação que se refere à responsabilização por atos que causem danos ao nosso meio ambiente”, afirmou Thomaz Toledo. Já Cloves Benevides destacou que o PL é uma oportunidade para a construção de soluções e alinhamentos, lembrando que o texto tramitou por 20 anos no Congresso Nacional. “O projeto reúne mecanismos de aceleração, tamanha a morosidade de licenciar no Brasil”. Marco Aurélio frisou que o PL não é um ataque ao sistema de defesa do meio ambiente. “O projeto tem foco no processo de licenciamento, ritos e prazos”, ponderou. A live integrou uma série de ações promovidas pela ABCR e pelo MoveInfra com o objetivo de ampliar o diálogo sobre temas estratégicos para o desenvolvimento da infraestrutura nacional, com foco na sustentabilidade e na inovação. Entenda o novo marco do licenciamento ambiental O Projeto de Lei 2159/2021, conhecido como o novo marco do licenciamento ambiental, propõe modernização e padronização do processo de licenciamento no Brasil. A proposta tem como objetivo proporcionar mais previsibilidade, celeridade e segurança jurídica aos empreendedores, sem abrir mão da proteção ambiental. Entre os principais pontos, o projeto estabelece prazos máximos para a análise de pedidos, permite licenças por adesão e compromisso para empreendimentos de baixo impacto, simplifica processos para atividades de manutenção e amplia o uso de tecnologias e estudos técnicos prévios. Assista a íntegra do debate pelo link: https://www.youtube.com/watch?v=i8f8aUOy1Og.
9 de julho de 2025
As agências reguladoras são pilares do Estado brasileiro. Criadas para atuarem com base técnica, autonomia e estabilidade institucional, exercem papel estratégico para a boa governança, prestação de serviços públicos essenciais e promoção de um ambiente seguro para investimentos. Essas instituições não pertencem a governos, mas ao Estado. Sua missão é regular, fiscalizar e garantir o equilíbrio entre qualidade, preço justo e retorno aos investidores, assegurando o interesse público em setores-chave para o desenvolvimento econômico e social brasileiro. Contudo, recorrentes medidas de contingenciamento orçamentário impõem riscos severos à atuação das agências. Os sucessivos cortes orçamentários dos últimos anos comprometem gravemente sua operação, fiscalização e capacidade técnica, levando a paralisia das instituições. Não é razoável que instituições técnicas, com receita própria e finalidade pública, sejam tratadas como órgãos discricionários do orçamento. Ao operar no limite de sua capacidade há anos, qualquer novo bloqueio as aproxima da inoperância — e quem perde é a sociedade. Diante disso, defendemos a inclusão de dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que impeça o contingenciamento dos orçamentos das agências reguladoras. Essa medida é urgente para garantir: • Previsibilidade orçamentária • Segurança institucional • Autonomia decisória • Capacidade plena de fiscalização e regulação Fortalecer as agências é proteger o futuro do país. Enfraquecê-las é abrir espaço para instabilidade, retrocessos e perda de confiança no ambiente regulatório brasileiro. Por um Brasil que respeita suas instituições de Estado. Por agências reguladoras autônomas, técnicas e financeiramente protegidas. Assinam esse manifesto as seguintes entidades:
Notícias anteriores