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CARTA ABERTA - MP 1.303 VAI NA CONTRAMÃO DO DESENVOLVIMENTO DO PAÍS
14 de junho de 2025
O Brasil precisa investir mais em infraestrutura. Rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, hidrovias, mobilidade urbana, saneamento, energia e telecomunicações são vetores essenciais de integração nacional, de atração de investimentos e de redução de desigualdades regionais.

As associações que integram a “Aliança para a Infraestrutura” manifestam profunda preocupação com os efeitos prejudiciais da recém editada Medida Provisória 1.303 no tocante aos investimentos no setor de infraestrutura, notadamente quanto ao aumento da carga tributária incidente sobre as chamadas debêntures incentivadas, um dos instrumentos mais importantes para captação de recursos privados que viabilizam a expansão da infraestrutura brasileira.

Ao longo da última década, o Brasil avançou significativamente em projetos de concessão à iniciativa privada. Marcos regulatórios foram modernizados e consolidados, melhorando a prestação de serviços para a população.

Apesar do avanço, o investimento ainda é insuficiente para expandir nossa infraestrutura, reduzir o custo de transporte e os preços dos produtos e serviços, gerar competitividade no exterior e universalizar o saneamento. O Brasil precisa avançar nessa agenda de desenvolvimento. A MP vai na contramão disso!

Com evidentes restrições orçamentárias, o Brasil tem avançado em mecanismos de financiamento privado ao setor, especialmente como as debêntures incentivadas, fundamentais para viabilizar investimentos prioritários para o país.

Entretanto, as debêntures e outras formas de captação privada – como Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Imobiliário (LCI) – foram colocadas novamente no centro da discussão do ajuste fiscal. Vale a pena onerar investimentos ao invés de reduzir gastos?

A imposição de novos tributos nesses instrumentos vai encarecer o crédito, reduzir a atratividade dos investimentos produtivos e inibir os projetos estruturantes que o país tanto precisa para destravar sua logística e melhorar a qualidade de vida dos brasileiros.

A busca por arrecadação vai encarecer tarifas, desestimular projetos inovadores e limitar a implementação de soluções em regiões menos atrativas economicamente. Em alguns casos, a pressão por receitas pode postergar ou reduzir investimentos em expansão, eficiência ou sustentabilidade — elementos estratégicos para desenvolvimento de longo prazo.

A infraestrutura não pode ser tratada como fonte arrecadatória, mas como instrumento estruturador do crescimento econômico. Projetos que priorizam investimentos em expansão de capacidade, modernização, conectividade regional e internalização dos ganhos multiplicadores do setor geram valor sistêmico para as mais diversas cadeias produtivas e para a competitividade nacional.

A experiência internacional e brasileira mostra que, quando bem desenhadas, políticas de incentivo ao investimento estruturado e à expansão eficiente da infraestrutura tendem a gerar aumento de arrecadação no médio e longo prazo, mitigando o impacto inicial sobre o orçamento público e promovendo círculos virtuosos de desenvolvimento. A infraestrutura é o fermento que faz o bolo crescer para todos. Com menos fermento o bolo fica menor, a economia enfraquece e todos perdem!

O setor de infraestrutura tem papel vital para o futuro do Brasil. Um ajuste fiscal que onera investimentos não é a saída para o país superar gargalos históricos, expandir sua competitividade global e construir uma economia mais justa e dinâmica.

Aliança para a Infraestrutura

Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários – ANTF
Davi Ferreira Gomes Barreto
Diretor-Presidente

Melhores Rodovias do Brasil – ABCR
Marco Aurélio Barcelos
Diretor-Presidente

Associação Brasileira de Terminais Portuários – ABTP
Jesualdo Conceição da Silva
Diretor-Presidente

Aeroportos do Brasil – ABR
Fábio Rogério Teixeira Dias de Almeida Carvalho
Presidente

Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial – MoveInfra
Ronei Glanzmann
Diretor Executivo

Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos – ANPTRILHOS
Ana Patrizia Gonçalves Lira Ribeiro
Diretora Executiva

Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto – ABCON SINDCON
Christianne Dias Ferreira
Diretora Executiva

12 de junho de 2026
As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PPSE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026
21 de maio de 2026
Documento vai identificar os principais desafios e oportunidades do setor hidroviário com foco na elaboração de diretrizes estratégicas para o fortalecimento do setor
13 de maio de 2026
Entidades apoiam aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - FRENLOGI, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos – ANPTrilhos, o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte – Instituto MDT, o Instituto Brasil Logística – IBL e o Movimento pela Infraestrutura – MoveInfra manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação do texto sem alterações pela Câmara dos Deputados é essencial para conferir celeridade ao processo legislativo e evitar o retorno da matéria ao Senado Federal, permitindo que o novo marco regulatório avance com segurança jurídica, previsibilidade institucional e resposta concreta à crise estrutural do transporte público coletivo no Brasil. 1.Um marco necessário para a mobilidade urbana brasileira O transporte público coletivo é serviço essencial, instrumento de inclusão social e condição prática para o exercício do direito de ir e vir. Sua qualidade impacta diretamente o acesso da população ao emprego, à educação, à saúde, à cultura e aos serviços públicos. Também influencia a produtividade das cidades, a sustentabilidade ambiental, a segurança viária, a fluidez urbana e a eficiência logística. O PL 3278/2021 representa avanço estruturante ao estabelecer diretrizes nacionais para organização, regulação, governança, financiamento e qualificação dos serviços de transporte público coletivo urbano. Trata-se de uma agenda de Estado, indispensável para modernizar a mobilidade urbana, fortalecer a integração entre modos de transporte e dar maior estabilidade às políticas públicas do setor. 2. Aprovação do texto do Senado: celeridade e segurança jurídica A defesa da aprovação do texto aprovado pelo Senado Federal decorre de uma razão institucional objetiva: qualquer alteração substancial pela Câmara dos Deputados poderá fazer a matéria retornar ao Senado, retardando a entrada em vigor de um marco legal aguardado pelo setor, pelos municípios, pelos estados e pela população usuária do transporte coletivo. A manutenção do texto aprovado pelo Senado preserva a construção legislativa já realizada, fortalece a previsibilidade regulatória e permite que o país avance de maneira mais rápida na organização de um sistema de transporte público mais eficiente, transparente, integrado e financeiramente sustentável. 3. O PL não cria novos impostos É importante esclarecer que o PL 3278/2021 não cria impostos. A proposta não deve ser confundida com aumento de carga tributária nem com imposição automática de novas obrigações financeiras a estados e municípios. O objetivo do Marco Legal é conferir segurança jurídica e transparência à organização do setor, permitindo que cada ente federativo, dentro de sua autonomia, estruture políticas de financiamento, subsídio e modicidade tarifária de forma responsável, planejada e compatível com sua realidade local. 4. Tarifa mais transparente e financiamento sustentável Um dos principais avanços do projeto é a separação conceitual entre a tarifa pública paga pelo usuário e o custo real do serviço. Essa diferenciação permite que a política tarifária seja tratada com maior transparência, evitando que todo o custo do sistema recaia exclusivamente sobre o passageiro. O texto também contribui para organizar o tratamento de gratuidades, descontos e subsídios, promovendo maior clareza sobre as fontes de custeio e sobre a responsabilidade de cada agente público. Esse ponto é fundamental para a modicidade tarifária, para a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. 5. Integração federativa, planejamento e qualidade do serviço A mobilidade urbana exige coordenação entre União, estados, Distrito Federal, municípios, regiões metropolitanas, operadores, financiadores, usuários e entidades técnicas. A ausência de regras claras compromete a qualidade do serviço, dificulta investimentos, fragiliza contratos e impede planejamento de longo prazo. O PL 3278/2021 contribui para superar esse quadro ao fortalecer a governança do setor, estimular a integração dos sistemas de transporte, aprimorar a regulação e criar condições para investimentos em infraestrutura, renovação de frota, sustentabilidade, acessibilidade e eficiência operacional. 6. Atuação prévia da FRENLOGI no tema A FRENLOGI já vem acompanhando tecnicamente a matéria. Em 24 de setembro de 2025, durante a Semana Nacional da Mobilidade Urbana, a Frente realizou café da manhã de trabalho dedicado à mobilidade urbana e ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com participação de parlamentares, representantes do Ministério das Cidades, BNDES, NTU, ANPTrilhos, ANEINFRA e demais entidades setoriais. Na ocasião, foram debatidos temas como segurança jurídica, financiamento sustentável, planejamento de longo prazo, tarifa pública, subsídios, integração tarifária em regiões metropolitanas e fortalecimento institucional do transporte coletivo. O encontro reforçou a convergência quanto à urgência de aprovação de um marco legal capaz de dar estabilidade, transparência e previsibilidade ao setor. 7. Conclusão Diante da relevância do transporte público coletivo para a infraestrutura urbana, para a inclusão social, para a sustentabilidade das cidades e para a qualidade de vida da população brasileira, as entidades signatárias defendem a aprovação do PL 3278/2021 na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação sem alterações permitirá que o país avance com maior rapidez na construção de um sistema de transporte público coletivo mais justo, transparente, eficiente, integrado e financeiramente sustentável. Por essas razões, a FRENLOGI, a NTU, a ANEINFRA, a ANPTrilhos, o Instituto MDT, o IBL e a MoveInfra manifestam apoio à aprovação do PL 3278/2021, na forma aprovada pelo Senado Federal.
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