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COP30: MoveInfra lança estudo de adaptação climática na infraestrutura
11 de novembro de 2025
Mediado pelo CEO do MoveInfra, Ronei Glanzmann, painel destacou as principais ações que podem ser adotadas para aperfeiçoar a resiliência climática dos ativos

O MoveInfra apresentou nesta terça-feira (11.11) o Estudo sobre adaptação às mudanças climáticas na infraestrutura logística, realizado pela Marsh McLennan e Oliver Wyman. Durante o painel na COP30, moderado pelo CEO do MoveInfra, Ronei Glanzmann, foram destacadas as ferramentas essenciais para aperfeiçoar os contratos de concessão que contemplem instrumentos regulatórios eficientes e que garantem investimentos seguros em resiliência e adaptação das infraestruturas.
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Na avaliação do CEO da Motiva, Miguel Setas, é importante viabilizar mecanismos cautelares para agilizar o socorro ao caixa das concessionárias impactadas por eventos climáticos. “Para empresas que não têm liquidez tão sólida, instrumentos como esses precisam estar disponíveis”.
Segundo o trabalho, a matriz de riscos em contratos de concessão de infraestrutura deve reconhecer, de forma clara e detalhada, os riscos climáticos que já impactam a prestação do serviço ou que possam vir a impactar no futuro, considerando diferentes cenários climáticos. Os contratos de concessão são longos, podendo durar até 40 anos, e foram elaborados em um cenário de mudanças climáticas muito diferente do atual.
A consultora de Sustentabilidade da Marsh McLennan, Marjorie Leite, afirmou que o setor de seguros está se adaptando à realidade climática, mas atua atualmente para tratar riscos. “Como a gente sabe a frequência dos eventos climáticos, é importante agir de forma preventiva e estratégica”.
Marjorie citou ainda, como indica o estudo, a utilização dos Cat Bonds, instrumentos financeiros que transferem parte do risco de desastres para investidores institucionais e operam como uma apólice de seguro emitida no mercado de capitais. “É um mecanismo que já é usado no mundo e pode ser aplicado no Brasil”.
O estudo recomenda tornar obrigatória a inclusão de riscos climáticos nas matrizes de risco de concessões desde os estudos de viabilidade, definir faixas de alocação de risco em todos os contratos, incluir cláusulas de Build Back Better (BBB) e criar protocolos padronizados de reequilíbrio cautelar. Para contratos em andamento, a recomendação é que sejam incorporados riscos climáticos e medidas de resiliência nas revisões contratuais, por meio de reequilíbrios e aditivos.
O vice-presidente Jurídico, Compliance e Socioambiental da Rumo, Valter Pedrosa, defendeu que o Brasil precisa de mecanismos inovadores e lembrou da criação do Programa de Sustentabilidade da ANTT como exemplo de referência para garantir investimentos de mitigação e adaptação. “Precisamos investir na frente regulatória para aperfeiçoar os contratos”.
Para a diretora Regulatória e Institucional da Hidrovias do Brasil, Mariana Pescatori, tanto o setor privado quanto o setor público de infraestrutura precisam de um plano de contingência para enfrentar questões climáticas. “Não dá para aguardar o reequilíbrio, precisamos de mecanismos mais céleres”, defendeu. Pescatori destacou a importância do modal hidroviário para diversificar a matriz de transporte brasileira. “A concessão do rio Paraguai vai mostrar o quanto esse modelo é melhor para o país”.
O estudo abre algumas frentes prioritárias de ação para agilizar os processos regulatórios e garantir eficiência na resiliência e adaptação das infraestruturas:
• Atuar em prevenção e em resposta
• Planejar e priorizar com base em risco
• Aperfeiçoar mecanismos contratuais, alocação e compartilhamento de riscos
• Fomentar pesquisa, desenvolvimento e inovação
• Garantir liquidez e mecanismos financeiros de resposta
• Consolidar uma governança de resiliência nacional
O estudo completo está disponível no botão abaixo:
Para assistir o painel a apresentação completa, clique no botão abaixo:

As agências reguladoras são uma conquista do Estado brasileiro. Elas exercem papel estratégico no desenvolvimento do país ao garantir estabilidade, previsibilidade e segurança jurídica em setores essenciais para a economia. O bloqueio de recursos determinado pelo Decreto 12.990/2026 compromete a capacidade operacional e institucional das agências. A limitação orçamentária reduz as fiscalizações e afeta a análise de projetos essenciais para o país, especialmente no âmbito da ANTT, ANAC, ANTAQ e ANA. Em um cenário de expansão das concessões e parcerias com a iniciativa privada no setor de infraestrutura, enfraquecer as entidades responsáveis pela regulação e supervisão dos contratos representa um risco à eficiência regulatória e à confiança dos agentes econômicos. Dois projetos de Lei, em tramitação no Congresso Nacional, contribuem para reverter esse cenário. O PLP 73/2025, de autoria do senador Laércio Oliveira (PPSE) e relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), altera o artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal para impedir que as atividades-fim das agências reguladoras sejam alvo de bloqueios orçamentários. E o PL 1.374/2025, complementar ao primeiro e sob relatoria do senador Jaques Wagner (PT-BA) na CCJ, modifica a Lei nº 13.848/2019 para detalhar a autonomia administrativa das agências reguladoras, reconhecendo como atividades-fim aquelas relacionadas à regulação, outorga, fiscalização, mediação e relacionamento com os consumidores. Fortalecer as agências reguladoras é uma agenda de desenvolvimento nacional. Instituições bem estruturadas contribuem para a atração de investimentos, para a melhoria dos serviços prestados à população e para a execução de projetos que impulsionam a competitividade do país. A Aliança pela Infraestrutura apoia essa ideia. Junho de 2026

Entidades apoiam aprovação do Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal A Frente Parlamentar Mista de Logística e Infraestrutura - FRENLOGI, a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU, a Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura – ANEINFRA, a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos – ANPTrilhos, o Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte – Instituto MDT, o Instituto Brasil Logística – IBL e o Movimento pela Infraestrutura – MoveInfra manifestam apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 3278/2021, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação do texto sem alterações pela Câmara dos Deputados é essencial para conferir celeridade ao processo legislativo e evitar o retorno da matéria ao Senado Federal, permitindo que o novo marco regulatório avance com segurança jurídica, previsibilidade institucional e resposta concreta à crise estrutural do transporte público coletivo no Brasil. 1.Um marco necessário para a mobilidade urbana brasileira O transporte público coletivo é serviço essencial, instrumento de inclusão social e condição prática para o exercício do direito de ir e vir. Sua qualidade impacta diretamente o acesso da população ao emprego, à educação, à saúde, à cultura e aos serviços públicos. Também influencia a produtividade das cidades, a sustentabilidade ambiental, a segurança viária, a fluidez urbana e a eficiência logística. O PL 3278/2021 representa avanço estruturante ao estabelecer diretrizes nacionais para organização, regulação, governança, financiamento e qualificação dos serviços de transporte público coletivo urbano. Trata-se de uma agenda de Estado, indispensável para modernizar a mobilidade urbana, fortalecer a integração entre modos de transporte e dar maior estabilidade às políticas públicas do setor. 2. Aprovação do texto do Senado: celeridade e segurança jurídica A defesa da aprovação do texto aprovado pelo Senado Federal decorre de uma razão institucional objetiva: qualquer alteração substancial pela Câmara dos Deputados poderá fazer a matéria retornar ao Senado, retardando a entrada em vigor de um marco legal aguardado pelo setor, pelos municípios, pelos estados e pela população usuária do transporte coletivo. A manutenção do texto aprovado pelo Senado preserva a construção legislativa já realizada, fortalece a previsibilidade regulatória e permite que o país avance de maneira mais rápida na organização de um sistema de transporte público mais eficiente, transparente, integrado e financeiramente sustentável. 3. O PL não cria novos impostos É importante esclarecer que o PL 3278/2021 não cria impostos. A proposta não deve ser confundida com aumento de carga tributária nem com imposição automática de novas obrigações financeiras a estados e municípios. O objetivo do Marco Legal é conferir segurança jurídica e transparência à organização do setor, permitindo que cada ente federativo, dentro de sua autonomia, estruture políticas de financiamento, subsídio e modicidade tarifária de forma responsável, planejada e compatível com sua realidade local. 4. Tarifa mais transparente e financiamento sustentável Um dos principais avanços do projeto é a separação conceitual entre a tarifa pública paga pelo usuário e o custo real do serviço. Essa diferenciação permite que a política tarifária seja tratada com maior transparência, evitando que todo o custo do sistema recaia exclusivamente sobre o passageiro. O texto também contribui para organizar o tratamento de gratuidades, descontos e subsídios, promovendo maior clareza sobre as fontes de custeio e sobre a responsabilidade de cada agente público. Esse ponto é fundamental para a modicidade tarifária, para a sustentabilidade econômico-financeira dos sistemas e para a melhoria da qualidade do serviço prestado à população. 5. Integração federativa, planejamento e qualidade do serviço A mobilidade urbana exige coordenação entre União, estados, Distrito Federal, municípios, regiões metropolitanas, operadores, financiadores, usuários e entidades técnicas. A ausência de regras claras compromete a qualidade do serviço, dificulta investimentos, fragiliza contratos e impede planejamento de longo prazo. O PL 3278/2021 contribui para superar esse quadro ao fortalecer a governança do setor, estimular a integração dos sistemas de transporte, aprimorar a regulação e criar condições para investimentos em infraestrutura, renovação de frota, sustentabilidade, acessibilidade e eficiência operacional. 6. Atuação prévia da FRENLOGI no tema A FRENLOGI já vem acompanhando tecnicamente a matéria. Em 24 de setembro de 2025, durante a Semana Nacional da Mobilidade Urbana, a Frente realizou café da manhã de trabalho dedicado à mobilidade urbana e ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo, com participação de parlamentares, representantes do Ministério das Cidades, BNDES, NTU, ANPTrilhos, ANEINFRA e demais entidades setoriais. Na ocasião, foram debatidos temas como segurança jurídica, financiamento sustentável, planejamento de longo prazo, tarifa pública, subsídios, integração tarifária em regiões metropolitanas e fortalecimento institucional do transporte coletivo. O encontro reforçou a convergência quanto à urgência de aprovação de um marco legal capaz de dar estabilidade, transparência e previsibilidade ao setor. 7. Conclusão Diante da relevância do transporte público coletivo para a infraestrutura urbana, para a inclusão social, para a sustentabilidade das cidades e para a qualidade de vida da população brasileira, as entidades signatárias defendem a aprovação do PL 3278/2021 na forma aprovada pelo Senado Federal. A aprovação sem alterações permitirá que o país avance com maior rapidez na construção de um sistema de transporte público coletivo mais justo, transparente, eficiente, integrado e financeiramente sustentável. Por essas razões, a FRENLOGI, a NTU, a ANEINFRA, a ANPTrilhos, o Instituto MDT, o IBL e a MoveInfra manifestam apoio à aprovação do PL 3278/2021, na forma aprovada pelo Senado Federal.


